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TRT1 ° 2928/2020 ° Página 2523

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TRT1 06/03/2020 ° pagina ° 2523 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 06/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

III-DISPOSITIVO

2523

II- FUNDAMENTOS
Preenchidos os requisitos legais, conheço dos embargos.

ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido do autor,

No particular, verifico que o embargante não se conformou com o

CARLOS ANTONIO SILVA DA SILVEIRA, em face do reclamado,

resultado do julgamento e busca obter a modificação através dos

PLINIO DE SA MARTINS JUNIOR.

declaratórios, o que só é possível excepcionalmente, quando

Condeno a parte autora ao pagamento de honorários

manifesto o equívoco.

sucumbenciais no valor de R$ 10.715,05, conforme estabelecido na

Afiguram-se patentemente incabíveis os embargos quando se trata

fundamentação. O débito fica sob condição suspensiva de

de tentativa de modificar a substância, a essência do julgado. A

exigibilidade, considerando a improcedência e por ser o reclamante

suposta falha deve referir-se às questões de fato e de direito

beneficiário da gratuidade de justiça, sem notícias de que o autor

relevantes para o julgamento ou com vistas à complementação do

tenha obtido créditos em outros processos capazes de suportar a

dispositivo, o que não ocorre na hipótese em tela.

despesa honorária ora fixada - art. 791-A, § 4º da CLT.

Ademais, inexiste omissão a sanar através de embargos de

Custas pelo autor, no valor de R$ 4.286,02, calculado sobre o valor

declaração quando a sentença se baseou em precedentes

da causa, ficando porém dispensado, ante o benefício da gratuidade

jurisprudenciais, cabendo considerar, ainda, que existem questões

de justiça.

cujo exame foi prejudicado em razão de análise anterior de questão

Intimem-se as partes.

subordinante.

Nada mais.

Mesmo para fins de prequestionamento, é necessária a ocorrência
de uma das hipóteses do artigo 1022 do CPC.
Inocorrentes as falhas alegadas, não há como se pretender ver
prosperar o inconformismo.
Avie-se o recurso próprio.
CABO FRIO, 6 de Março de 2020
III- DISPOSITIVO
GENIVAL JOSE DE SOUZA MEDEIROS

Sentença
Processo Nº ATOrd-0100686-86.2018.5.01.0431
RECLAMANTE
AZAEL DONADIO
ADVOGADO
CAMILA DE CASTRO BARBOSA DO
BEM(OAB: 169667/RJ)
RECLAMADO
A M R COUTO MATERIAIS DE
CONSTRUCAO - EPP
ADVOGADO
JOSE ANTONIO ALVES NETO(OAB:
121832/RJ)
TESTEMUNHA
GISELE ALVARENGA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
WAGNER DE FREITAS MOTA
Intimado(s)/Citado(s):

Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os
improcedentes.
Intimem-se as partes.

CABO FRIO, 6 de Março de 2020

GENIVAL JOSE DE SOUZA MEDEIROS

- A M R COUTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EPP
- AZAEL DONADIO

DECISÃO

I- RELATÓRIO
Em 22/01/2020, AZAEL DONADIO, reclamante, opôs embargos de
declaração, arguindo falhas sentenciais.
Concedido prazo ao embargado para apresentação de
manifestações acerca dos declaratórios opostos, o que foi cumprido
em 07/02/2020.
É o breve relato. Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148132

Sentença
Processo Nº ATOrd-0101103-39.2018.5.01.0431
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RALPH MIRANDA DE FRIAS(OAB:
70605-D/RJ)
ADVOGADO
TAIRONE DE FRIAS BARBOSA(OAB:
162245/RJ)
RECLAMADO
SUPERNOVA SISTEMAS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 102756/MG)
RECLAMADO
TECNOLOGIA GLOBAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 102756/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
- SUPERNOVA SISTEMAS LTDA - ME

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