TRT1 04/02/2020 ° pagina ° 3881 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
João Pedro Eyler Póvoa(OAB:
88922/RJ)
ALEXSANDRO TEIXEIRA PONTES
TESTEMUNHA
3881
RECLAMANTE: JORGE MANUEL GOUVEIA JARIMBA
RECLAMADO: RICARDO MOREIRA DE SOUZA
DESPACHO PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
- EVERSON RIBEIRO FERNANDES
Vistos,
Não há falar em revelia e confissão ante a ausência da ré à
Fundamentação
audiência no CEJUSC-CAP (Centro Judiciário de Métodos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805138 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100073-47.2019.5.01.0038
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: EVERSON RIBEIRO FERNAN
RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
DESPACHO PJe
Vistos.
Consensuais de Soluções de Disputas da Capital).
A Resolução 125/2010 do CNJ que regulamenta os CEJUSC’s em
todos os Tribunais do País (nas Justiças Comum e Federal), como
não poderia deixar de ser, nada menciona acerca de revelia pela
ausência da parte na sessão.
Na Lei de mediação, 13.140/2015 que impôs a criação dos
CEJUSC’s nos Tribunais, no capítulo que trata da mediação judicial,
arts. 24 a 29, não há previsão da revelia pela ausência do réu na
audiência de mediação.
No CPC, artigo 334 onde está disciplinado o rito da audiência de
mediação, inexiste também qualquer previsão de revelia. A
penalidade expressa no §8º é de que “o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
Para melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência para
07/05/2020, às 10:50.
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
Notifiquem-se as partes e as testemunhas.
Mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO, 4 de Fevereiro de 2020
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado”.
Somente na Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados especiais, em
seu artigo 20, há comando judicial que estabelece: “não
RONALDO DA SILVA CALLADO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
nbf
convicção do Juiz”. Porém, tal previsão somente se aplica nestes
Despacho
Processo Nº ATOrd-0101211-49.2019.5.01.0038
RECLAMANTE
JORGE MANUEL GOUVEIA JARIMBA
ADVOGADO
João Tancredo(OAB: 61838/RJ)
RECLAMADO
RICARDO MOREIRA DE SOUZA
Juizados especializados.
A Resolução 174/16 que dispõe sobre a política judiciária nacional
de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do
Poder Judiciário Trabalhista, regulamenta a criação dos CEJUSC’s
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MANUEL GOUVEIA JARIMBA
e NUPEMEC’s (Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação)
na Justiça do Trabalho, não prevê a revelia na sessão de mediação
.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805138 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101211-49.2019.5.01.0038
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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A mesma omissão normativa se aplica ao "Arquivamento" pela
ausência do reclamante.
A CLT também não prevê a mediação, de modo que a conclusão
outra não se chega, senão a de que, devolvidos os autos ao Juízo
Natural, não há cogitar de revelia ou arquivamento, pela ausência
das partes na audiência realizada no CEJUSC, mas tão-somente,
se for o caso, à aplicação do disposto no art. 334, §8º, CPC, na
forma do art. 769 da CLT.
Some-se o fato de que, o objetivo da sessão naquela esfera, é de