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TRT1 ° 2727/2019 ° Página 3822

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TRT1 22/05/2019 ° pagina ° 3822 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário

3822

penhora em maos de

19052111041757100
Documento Diverso

do PJe.

terceiro com

6) A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e deve
ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça

000093535282

penhora em maos de

19052111033510200
Documento Diverso

terceiro com

000093535164

inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob

penhora em maos de

19052111031464100
Documento Diverso

terceiro com

000093535109

as penas do art. 400 do mesmo diploma, bem como em sendo
objeto do pedido o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE

19052111014011700
parecer contabil

Documento Diverso

PERICULOSIDADE, o PCMSO ( Programa de Controle Medico de

000093534921

Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), devidamente atualizados, ou ainda o ASO (Atestado

penhora em maos de

de Saúde Ocupacional),ciente de que sua não exibição, idoneidade

terceiro com

19052111021767200
Documento Diverso
000093534997

ou imprestabilidade implicara NA INVERSAO DO ONUS DA
PROVA, por forca da aplicação do disposto no capitulo V, Título da

19052111010556600
divida zona oeste

Documento Diverso
000093534842

MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO, Seco da CLT.
8) Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas,
deverão arrolá-las em 5 dias, fornecendo rol com os endereços e a
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no

mandado penhora

19052111001291800
Documento Diverso

em maos de terceiro

000093534720

silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente,
19052111005791400
sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c

divida SG I

Documento Diverso
000093534823

art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for

penhora em maos de

19052110591643700
Documento Diverso

terceiro

000093534587

necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
mandado penhora
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS

DEVERÃO

ESTAR

19052111000604300
Documento Diverso

em maos de terceiro

000093534708

ANEXADOS

ELETRONICAMENTE.

def penhora em

19052110584088800
Documento Diverso

maos de terceiro

000093534523

Documentos associados ao processo
19052110582024400
Carta de Preposição

Carta de Preposição
000093534463

Título

Tipo

Chave de acesso**

19052110580459900
divida niteroi

Documento Diverso
000093534425

mudança de data de

19052210521379100
Certidão

audiência

000093624342

penhora em maos de

Estatuto
000093534394

19052111051149900
Documento Diverso

terceiro com

000093535426

procedimento

19052110570593000
saldo de salario

Documento Diverso
000093534282

19052111054391300
Documento Diverso

penhora em maos de

19052110574973500
Estatuto

000093535523

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134666

19052110561191600
Procuração

Procuração
000093534168

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