TRT1 03/12/2018 ° pagina ° 2829 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
2829
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e
na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
RIO DE JANEIRO,3 de Dezembro de 2018
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
FABIANA VILLARDO MOREIRA
diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto,
bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da
empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101219-75.2018.5.01.0033
RECLAMANTE
VIVIANE DA SILVA VIANA
ADVOGADO
PAULO VINICIUS SANTIAGO
GOMES(OAB: 175571/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
SUPREMA-SOCIEDADE
UNIVERSITARIA PARA O ENSINO
MEDICO ASSISTENCIAL LTDA
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
Intimado(s)/Citado(s):
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
- VIVIANE DA SILVA VIANA
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, até a
audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em
casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do
PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
RIO DE JANEIRO
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
Destinatário: VIVIANE DA SILVA VIANA
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
as penas do art. 358 do mesmo diploma.
Data da Audiência: 13/02/2019 09:40
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO,
132, 3º andar,
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127251