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TRT1 ° 2598/2018 ° Página 522

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TRT1 09/11/2018 ° pagina ° 522 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 09/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
ANGEL LOJA DE CONVENIENCIA
LTDA - ME
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
BURITI MIX CONVENIENCIAS EIRELI
- ME
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE PEREIRA DA SILVA

Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Processo: 0102070-52.2016.5.01.0432 - RECURSO ORDINÁRIO
RECORRIDO

(1009)

ADVOGADO

522
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
JOICE PEREIRA DA SILVA
HENRRI DE CASTILHO LELLIS(OAB:
158212/RJ)
DIEGO AMERICO DE MORAES(OAB:
133778/RJ)
FABIANO DA CONCEICAO
SOUZA(OAB: 172134/RJ)
POUSADA BURITI
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
POSTO BURITI LTDA
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
ANGEL LOJA DE CONVENIENCIA
LTDA - ME
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
BURITI MIX CONVENIENCIAS EIRELI
- ME
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)

RECORRENTE: JOICE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO: ANGEL LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME,

- ANGEL LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME

BURITI MIX CONVENIENCIAS EIRELI - ME, POUSADA BURITI,
POSTO BURITI LTDA
Processo: 0102070-52.2016.5.01.0432 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)

RECORRENTE: JOICE PEREIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
RECORRIDO: ANGEL LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME,
BURITI MIX CONVENIENCIAS EIRELI - ME, POUSADA BURITI,
POSTO BURITI LTDA

Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 4d34c39 ): “ A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
NOTIFICAÇÃO
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso por
ausência de prequestionamento, CONHECER do recurso
ordinário, exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de
emprego com a quarta reclamada e ao intervalo intrajornada,
por ausência de dialética, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 4d34c39 ): “ A C O R D A M os
PROVIMENTO, para afastar a condenação da reclamante em
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
honorários sucumbenciais. ”
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2018.
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso por
ausência de prequestionamento, CONHECER do recurso

Acórdão
Processo Nº RO-0102070-52.2016.5.01.0432

ordinário, exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de
emprego com a quarta reclamada e ao intervalo intrajornada,
por ausência de dialética, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126295

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