TRT1 06/11/2018 ° pagina ° 4066 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
4066
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: WASHINGTON SOARES DOS SANTOS
DISPOSITIVO
RECLAMADO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Ante o exposto, nos autos em que contendem WASHINGTON
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): NACIONAL GAS BUTANO
SOARES DOS SANTOS e NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
DISTRIBUIDORA LTDA, nos moldes do art. 487, I, do nCPC,
REJEITO as arguições preliminares e JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos, nos termos da fundamentação supra que integra o
NOTIFICAÇÃO PJe
decisum.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
Custas pelo autor, no valor de R$750,00, calculadas sobre o valor
para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a), no prazo de
dado à causa, na inicial, e que mantenho, R$37.500,00, isento na
08 dias:
forma da lei.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA PJe
Em caso de dúvida, acesse a página:
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DUQUE DE CAXIAS , 6 de Novembro de 2018
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100917-55.2017.5.01.0203
RECLAMANTE
WASHINGTON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
Joel Martins Jorge(OAB: 71027/RJ)
RECLAMADO
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA
Manoel Fernandes da Silva
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
DISTRIBUIDORA LTDA, para pleitear os títulos constantes do rol
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por WASHINGTON
SOARES DOS SANTOS em face de NACIONAL GAS BUTANO
de pedidos, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial.
Contestação com documentos, impugnação à gratuidade de justiça
PODER
e ao valor da causa, e arguição de quitação e de prescrição.
JUDICIÁRIO
Audiência inaugural realizada no dia 22.11.2017, sem conciliação e
com deferimento de prazo ao demandante, para réplica.
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Audiência de prosseguimento no dia 28.08.2018, na qual foram
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
ouvidos o autor e uma sua testemunha. Sem mais provas a produzir
tel: (21) 27710135 - e.mail: [email protected]
foi encerrada a instrução. Razões finais remissivas. Inconciliáveis os
litigantes. Autos conclusos para sentença.
PROCESSO: 0100917-55.2017.5.01.0203
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126089