TRT1 06/11/2018 ° pagina ° 1637 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
Cooperativa dos Profissionais da Area de Saude Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0129400-19.2005.5.01.0041
Autor
Ailton de Paula Costa
Advogado
Abdias Gonzaga de Freitas
Araujo(OAB: RJ 65336-D)
Réu
Industria de Carroceria Bugre Ltda.
Advogado
Gil Luciano Moreira Domingues(OAB:
RJ 21973-D)
Réu
Teresa Cristina Cavalcante
Réu
Paulo César Cavalcante
Processo: 0129400-19.2005.5.01.0041 - RTOrd
Aut: Ailton de Paula Costa [Adv. Abdias Gonzaga de Freitas Araujo
(OAB: RJ 65336-D)]
Réu: Industria de Carroceria Bugre Ltda. [Adv. Gil Luciano Moreira
Domingues (OAB: RJ 21973-D)], Teresa Cristina Cavalcante, Paulo
César Cavalcante
Destinatário(s): Aut Ailton de Paula Costa, Réu Industria de
Carroceria Bugre Ltda., Réu Teresa Cristina Cavalcante, Réu Paulo
César Cavalcante
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-1010500-60.2005.5.01.0041
Autor
ANTONIO CHAGAS DE ARAUJO
Advogado
Paulo Patricio Bezerra Filho(OAB: RJ
94612-D)
Réu
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE
JANEIRO
Advogado
Guilherme Vilela de Paula(OAB: RJ
162113-D)
Processo: 1010500-60.2005.5.01.0041 - RTOrd
Aut: ANTONIO CHAGAS DE ARAUJO [Adv. Paulo Patricio Bezerra
Filho (OAB: RJ 94612-D)]
Réu: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO [Adv. Guilherme
Vilela de Paula (OAB: RJ 162113-D)]
Destinatário(s): Aut ANTONIO CHAGAS DE ARAUJO, Réu
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTSum-0001483-07.2011.5.01.0041
Autor
Patricia Rodrigues de Azevedo
Advogado
Emmanuelle Saviollo Exposto(OAB: RJ
105992-D)
Réu
Marcio Guilherme Rodrigues Gomes
Comércio de Roupas Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126089
Réu
1637
Marcio Guilherme Rodrigues Gomes
Processo: 0001483-07.2011.5.01.0041 - RTSum
Aut: Patricia Rodrigues de Azevedo [Adv. Emmanuelle Saviollo
Exposto (OAB: RJ 105992-D)]
Réu: Marcio Guilherme Rodrigues Gomes Comércio de Roupas
Ltda., Marcio Guilherme Rodrigues Gomes
Destinatário(s): Aut Patricia Rodrigues de Azevedo, Réu Marcio
Guilherme Rodrigues Gomes Comércio de Roupas Ltda., Réu
Marcio Guilherme Rodrigues Gomes
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0088500-96.2002.5.01.0041
Autor
ANTONIO ALTAMIRO DE SOUZA
Advogado
Luiz Antonio Jean Tranjan(OAB: RJ
30539-D)
Réu
JOA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Advogado
Paulo Sergio da Costa Martins(OAB:
RJ 20986-D)
Réu
ERCÍLIA DE ARAÚJO CUNHA
Réu
MARIA CÉLIA ROCHA
Réu
Winston Rodrigues Cecilio
Processo: 0088500-96.2002.5.01.0041 - RTOrd
Aut: ANTONIO ALTAMIRO DE SOUZA [Adv. Luiz Antonio Jean
Tranjan (OAB: RJ 30539-D)]
Réu: JOA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA [Adv.
Paulo Sergio da Costa Martins (OAB: RJ 20986-D)], ERCÍLIA DE
ARAÚJO CUNHA, MARIA CÉLIA ROCHA, Winston Rodrigues
Cecilio
Destinatário(s): Aut ANTONIO ALTAMIRO DE SOUZA, Réu JOA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, Réu ERCÍLIA
DE ARAÚJO CUNHA, Réu MARIA CÉLIA ROCHA, Réu Winston
Rodrigues Cecilio
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000100-23.2013.5.01.0041
Autor
Luís Henrique Duarte
Advogado
Andre Luiz de Queiroz Mendes da
Costa(OAB: RJ 98973-D)
Réu
MP Express Serviços Auxiliares de
Transporte Aéreo Ltda.
Réu
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO
Advogado
Edison Mori(OAB: RJ 47519-D)
Processo: 0000100-23.2013.5.01.0041 - RTOrd
Aut: Luís Henrique Duarte [Adv. Andre Luiz de Queiroz Mendes da
Costa (OAB: RJ 98973-D)]
Réu: MP Express Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda.,
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
[Adv. Edison Mori (OAB: RJ 47519-D)]
Destinatário(s): Aut Luís Henrique Duarte , Réu MP Express
Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., Réu Empresa