TRT1 14/09/2018 ° pagina ° 677 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
677
CONHECER DO AGRAVO por ser decisão interlocutória não
terminativa do feito, nos termos do art. 893 § 1º-CLT e súmula 214TST. "
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: d4fdef3 ) : "A C O R
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0011427-06.2014.5.01.0016
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
AIRTON BAPTISTA VIANNA(OAB:
168847/RJ)
ADVOGADO
RICARDO CORIOLANO
CARVALHO(OAB: 99885/RJ)
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA MENDES
PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421-A/RJ)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
AIRTON BAPTISTA VIANNA(OAB:
168847/RJ)
ADVOGADO
RICARDO CORIOLANO
CARVALHO(OAB: 99885/RJ)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA MENDES
PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421-A/RJ)
TESTEMUNHA
MARIA REGINA DE ALMEIDA DE
ARAUJO
TESTEMUNHA
NILCE PINTO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MENDES PEREIRA
Processo: 0011427-06.2014.5.01.0016 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MENDES PEREIRA, BANCO
DO BRASIL SA
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA MENDES PEREIRA, BANCO
DO BRASIL SA
D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos
da fundamentação do voto da Exmª. Srª. Relatora, rejeitar as
preliminares de ausência de interesse recursal, negativa de
prestação jurisdicional e Juízo de retratação, CONHECER dos
recursos ordinários para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL
PROVIMENTO, ao da reclamante para acrescer à condenação as
horas extraordinárias pelo desrespeito ao intervalo do art. 384-CLT
e repercussões (as mesmas fixadas na origem para as
extraordinárias), bem como a projeção da gratificação semestral e
sua integração nos 13º salários; ao do reclamado, para julgar
prescrita a exigibilidade do direito relativo aos anuênios e
determinar a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas
extraordinárias. Mantidos os valores arbitrados à condenação. "
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0011427-06.2014.5.01.0016
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
AIRTON BAPTISTA VIANNA(OAB:
168847/RJ)
ADVOGADO
RICARDO CORIOLANO
CARVALHO(OAB: 99885/RJ)
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA MENDES
PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421-A/RJ)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
AIRTON BAPTISTA VIANNA(OAB:
168847/RJ)
ADVOGADO
RICARDO CORIOLANO
CARVALHO(OAB: 99885/RJ)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA MENDES
PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421-A/RJ)
TESTEMUNHA
MARIA REGINA DE ALMEIDA DE
ARAUJO
TESTEMUNHA
NILCE PINTO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Processo: 0011427-06.2014.5.01.0016 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
NOTIFICAÇÃO
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MENDES PEREIRA, BANCO
DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124028