TRT1 13/08/2018 ° pagina ° 4904 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
4904
- LEONARDO LUCIO DOS SANTOS CARVALHO
- JOSENIL CARVALHO DE ARAUJO
Fundamentação
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
PODER
58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
JUDICIÁRIO
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RJ - CEP: 20230-070
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
tel: (21) 23805158 - e.mail: [email protected]
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805158 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010610-73.2015.5.01.0058
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO: 0100913-02.2016.5.01.0058
RECLAMANTE: LEONARDO LUCIO DOS SANTOS CARVALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADO: E-OURO GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI e
RECLAMANTE: JOSENIL CARVALHO DE ARAUJO
outros
RECLAMADO: RIO NORTH CONSTRUCOES LTDA - ME e outros
DESPACHO PJe-JT
DECISÃO PJe
Vistos e etc.
Vistos e etc.
No Processo do Trabalho, o cabimento do Agravo de Petição é
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, as quais
restrito às decisões terminativas e definitivas do feito na execução.
poderão se manifestar no prazo de 10 dias.
Inteligência dos artigo 897, a, c/c 893, § 1º da CLT.
Após, reinclua-se o feito em pauta.
In casu, verifica-se que a parte autora interpôs agravo de petição
Deverá a Secretaria intimar as partes a depoimentos pessoais, sob
em relação ao despacho id 9d389a8, que, por certo, não desafia o
pena de confissão, bem como intimar as testemunhas das partes
recurso manejado. Ademais, sequer há garantia integral do juízo.
acaso já arroladas, diligenciando a parte interessada quanto à
Deste modo, NEGO seguimento ao Agravo de Petição interposto
eventual devolução da notificação de sua testemunha, facultando-se
pela parte autora, id a7e20c0. Notifique-se.
a condução espontânea ou substituição, sob pena de perda da
prova.
RIO DE JANEIRO, 13 de Agosto de 2018
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010610-73.2015.5.01.0058
RECLAMANTE
LEONARDO LUCIO DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
marlon alves tonassi(OAB: 110129/RJ)
RECLAMADO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
MONIQUE GUIMARAES
MOREIRA(OAB: 149135/RJ)
ADVOGADO
Décio Flávio Gonçalves Torres
Freire(OAB: 2255-A/RJ)
RECLAMADO
E-OURO GESTÃO E PARTICIPAÇÃO
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE SOUZA TORREAO DA
COSTA(OAB: 136745/RJ)
ADVOGADO
VANESSA MARIA BATISTA DE
LIMA(OAB: 122205/RJ)
PERITO
JORGE RICARDO DE SOUZA
FERREIRA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- E-OURO GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122685
RIO DE JANEIRO, 13 de Agosto de 2018
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
jxo
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101917-40.2017.5.01.0058
RECLAMANTE
G. M. V. D. L.
ADVOGADO
LOURENCO CUNHA LANA(OAB:
69387/RJ)
RECLAMANTE
T. M. V. D. L.
ADVOGADO
LOURENCO CUNHA LANA(OAB:
69387/RJ)
RECLAMANTE
F. M. V. D. L.
ADVOGADO
LOURENCO CUNHA LANA(OAB:
69387/RJ)
RECLAMANTE
CAROLINE MEDEIROS VAN DER
LAARS