TRT1 11/05/2018 ° pagina ° 1338 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER
1338
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
JUDICIÁRIO
tel: (21) 23805124 - e.mail: [email protected]
24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805124 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100437-32.2017.5.01.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: EVANDRO LOPES DA SILVA
RECLAMADO: GARDEN PARTY EVENTOS LTDA
PROCESSO: 0100383-32.2018.5.01.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO PJe
RECLAMANTE: DENISE MARTA DOS SANTOS MEYNIEL
homologo os cálculos de ID e447c20. Intime-se o reclamante e cite-
RECLAMADO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E
se a ré na forma do art.523 do CPC para ciência da homologação.
SERVICOS EIRELI e outros (2)
Decorrido , in albis, expeça-se certidão para habilitação na
Recuperação judicial. .
Vistos, etc.
RIO DE JANEIRO, 20 de Abril de 2018
Indeferida a tutela de urgência, uma vez que o postulado carece de
dilação probatória a ser verificada.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
O exame superficial do material probatório , não possibilita uma
fundamentação convincente e segura, de forma a conceder de
plano , a tutela antecipada.
Conforme Theotonio Negrão in Código de Processual Civil e
Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota
18:
"...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo
genérico , ser considerada como caracterização da existência de
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo
em situações excepcionalíssimas..." ( STJ-1ª T., Resp 113.368-PR,
rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU
19.5.97, p.20.593).
RIO DE JANEIRO, 8 de Maio de 2018
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0100437-32.2017.5.01.0024
RECLAMANTE
EVANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
REGINALDO BORGES MENDES
FILHO(OAB: 187887/RJ)
RECLAMADO
GARDEN PARTY EVENTOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA MELLO FEREZIN(OAB:
157650/RJ)
Processo Nº RTOrd-0100585-43.2017.5.01.0024
RECLAMANTE
LEOSTENES BATISTA BRITO
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS RABELO
CAMPOS(OAB: 122846-D/RJ)
RECLAMADO
VIACAO VILA REAL S/A
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE
CASTRO(OAB: 149399/RJ)
TESTEMUNHA
JULIO CESAR DA LUZ
TESTEMUNHA
AMILTON COSTA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOSTENES BATISTA BRITO
- VIACAO VILA REAL S/A
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805124 - e.mail: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LOPES DA SILVA
- GARDEN PARTY EVENTOS LTDA
PROCESSO: 0100585-43.2017.5.01.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LEOSTENES BATISTA BRITO
Fundamentação
RECLAMADO: VIACAO VILA REAL S/A
Expeça-se novo Alvará para liberação do FGTS , observandoPODER
JUDICIÁRIO
24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118965
se o correto número do PIS, consoante petição 66465ec.