TRT1 19/03/2018 ° pagina ° 1199 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
1199
DESEMBARGADOR FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Relator
jdg/masd
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, a despeito conflito aparente entre a decisão regional e
a jurisprudência manifestada na Tese Jurídica Prevalecente nº 08,
com base nos §§3º a 5º do artigo 896 da CLT c/c o inciso IV, letra
"c" e §12 do artigo 119-A do Regimento Interno Consolidado do
Acórdão
Processo Nº RO-0011624-49.2014.5.01.0019
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES
SILVA
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
FARIA(OAB: 115445/SP)
RECORRENTE
AILTON ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO
ISABEL DE LEMOS PEREIRA
BELINHA(OAB: 96550-D/RJ)
RECORRIDO
AILTON ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO
ISABEL DE LEMOS PEREIRA
BELINHA(OAB: 96550-D/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
FARIA(OAB: 115445/SP)
TRT-1ª Região, com redação dada pela Emenda Regimental nº
25/2016, a fim de adequar a matéria à aludida Tese Jurídica
Prevalecente nº 08 desta Corte, no mérito do recurso ordinário
interposto pelo reclamada, mantém-se o julgamento anteriormente
proferido, inclusive quanto à cominação da multa do artigo 477, §8º,
da CLT e NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Tudo nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESEMBARGADOR FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116822