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TRT1 ° 2412/2018 ° Página 5127

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TRT1 08/02/2018 ° pagina ° 5127 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018

5127

Juiz(a) do Trabalho Substituto
Custas pelo autor no importe de R$ 306,12, calculadas sobre R$
15.306,00.

Notificação
Processo Nº RTSum-0102330-45.2017.5.01.0481
RECLAMANTE
PRISCILA MOREIRA DA SILVA
MUNIZ
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA NUNES(OAB:
173218/RJ)
RECLAMADO
CARDOSO TAVARES MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):

Conforme determina o parágrafo 2º do art. 844 da CLT, defere-se o
prazo de 15 dias ao reclamante, por meio de seu patrono, a fim de
que apresente "motivo legalmente justificável" para sua ausência, a
fim de que seja analisado a possibilidade de dispensa do
recolhimento de custas.

Intimem-se o(s) autores PRISCILA MOREIRA DA SILVA MUNIZ.

- PRISCILA MOREIRA DA SILVA MUNIZ
Registra o Juízo que partes e advogados acompanharam o registro
1ª VARA DO TRABALHO DE MACAE

da ata no monitor, não havendo qualquer impugnação.

Partes e advogados cientes.

Audiência encerrada às 14h13min.

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 010233045.2017.5.01.0481

Ata redigida por JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR,
Secretário(a) de Audiência.

Em 07 de fevereiro de 2018, na sala de sessões da MM. 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACAE/RJ, sob a direção do Exmo(a). Juiz
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO, realizou-se audiência relativa a

VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número 010233045.2017.5.01.0481 ajuizada por PRISCILA MOREIRA DA SILVA
MUNIZ em face de CARDOSO TAVARES MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME.

Às 14h11min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.

Ausente o autor e seu advogado.

Ausente o réu e seu advogado.

Diante da ausência injustificada do autor PRISCILA MOREIRA DA
SILVA MUNIZ, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente
processo, nos termos do art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115420

Juiz do Trabalho

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