TRT1 22/01/2018 ° pagina ° 9754 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
9754
Crédito líquido do autor R$ 2.760,29
exequente encontra-se representada por advogado, intime-se a
FGTS a depositar na conta vinculada R$ 902,77
parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10
TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 3.663,06
(dez) dias.
1 - Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a ré para, no
5 - Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos valores
previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
discriminados na planilha, ou indicar bens à penhora (obedecendo a
Após, voltem-me conclusos.
gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT), sob pena de
incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC c/c art.
8º, da Lei 6830/80. Intimação pelo DEJT, na pessoa de seu
patrono.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2017.
Observe-se, SE HOUVER, a dedução do valor referente ao depósito
recursal, ora convolado em penhora.
2 - Comprovado depósito e garantida a execução, sem embargos
ANDRÉ LUIZ AMORIM FRANCO
ou impugnação:
Juiz do Trabalho
a) expeçam-se alvarás, conforme a presente decisão, dando ciência
Despacho
ao(s) beneficiário(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
b)decorrido in albis, arquivem-se os autos, com baixa.
Faculta-se, dentro do prazo do item 01, o pagamento do valor
da execução nos termos do art. 916 do CPC, caso em que o
requerimento do executado deverá ser acompanhado do
depósito de 30% do total da execução.
O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias
do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a
cada 30 (trinta) dias. Os pagamentos devem observar os
Processo Nº RTOrd-0010337-77.2015.5.01.0581
RECLAMANTE
EUZILEIA FERREIRA ALVES
ADVOGADO
Pablo Rosê Elias(OAB: 154014/RJ)
RECLAMADO
ALPHA ORGANIZACAO DE
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
NEWTON AGRIPINO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 173883/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA KISTENMACKER
SANTOS(OAB: 197410/RJ)
TERCEIRO
ALBERTO HENRIQUE LOPES DE
INTERESSADO
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZILEIA FERREIRA ALVES
acréscimos legais.
Fica a ré ciente, desde já, que o deferimento do parcelamento
implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição
de eventuais embargos.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os valores serão liberados por alvará tão logo sejam
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
comprovados nos autos, observando-se a proporcionalidade
17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
da presente decisão homologatória.
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
3 - Havendo embargos ou impugnação, à contrariedade, no prazo
tel: (21) 23805117 - e.mail: [email protected]
de 05 (cinco) dias. Após:
PROCESSO: 0010337-77.2015.5.01.0581
a Tendo os cálculos sido elaborados por Perito Judicial, intime-se o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
expert para manifestação em 05 (cinco) dias.
RECLAMANTE: EUZILEIA FERREIRA ALVES
a) Não tendo sido os cálculos elaborados por Perito Judicial,
RECLAMADO: ALPHA ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA
remetam-se os autos à Contadoria, para análise das manifestações
apresentadas pelas partes.
DESPACHO PJe
b) Voltem-me conclusos, para julgamento.
4 - Cumpridas todas as determinações, sem êxito, com fulcro no art.
Determino a intimação do credor, para ciência da certidão negativa,
878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte
bem como para que, no prazo de 10 dias indique outros meios úteis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749