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TRT1 ° 2360/2017 ° Página 682

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TRT1 24/11/2017 ° pagina ° 682 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 24/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017

682

28/11/2013 a 25/03/2014 e e) isentar a Autora de arcar com os
Tomar ciência da decisão Id - b3cc149 - A C O R D A M os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no

honorários periciais. Invertem-se os ônus da sucumbência,
arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$40.000,00 e
fixando-se as custas em R$800,00, pela Ré.

mérito, concede-se parcial provimento ao recurso para: a) conceder
o benefício da gratuidade de justiça à Autora; b) julgar procedente
em parte o pedido de uma hora extra por dia trabalhado, com
acréscimo de 50%, por supressão do intervalo de que trata o art. 71,
§ 4º, da CLT e, ainda, suas repercussões sobre repousos, férias +

Acórdão

1/3, décimos terceiros salários e FGTS, conforme critérios definidos

arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$40.000,00 e

Processo Nº RO-0010088-04.2015.5.01.0072
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
VANESSA AMBROSIO GUIMARAES
BRASIL
ADVOGADO
DANIEL CARVALHO ANTUNES(OAB:
142144-D/RJ)
RECORRIDO
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
ANDRÉ UCHÔA BAPTISTA E
SILVA(OAB: 102230/RJ)
TERCEIRO
LUIZ CARLOS LEAL PRESTES
INTERESSADO
JUNIOR

fixando-se as custas em R$800,00, pela Ré.

Intimado(s)/Citado(s):

na fundamentação; c) julgar procedente o pedido de pagamento das
horas trabalhadas no sétimo dia, com adicional de 100%, d) julgar
procedente em parte o pedido de ressarcimento por danos materiais
relativamente aos salários e depósitos de FGTS do período de
28/11/2013 a 25/03/2014 e e) isentar a Autora de arcar com os
honorários periciais. Invertem-se os ônus da sucumbência,

- CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA

Tomar ciência da decisão Id - b3cc149 - A C O R D A M os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do

Acórdão
Processo Nº RO-0010088-04.2015.5.01.0072
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
VANESSA AMBROSIO GUIMARAES
BRASIL
ADVOGADO
DANIEL CARVALHO ANTUNES(OAB:
142144-D/RJ)
RECORRIDO
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
ANDRÉ UCHÔA BAPTISTA E
SILVA(OAB: 102230/RJ)
TERCEIRO
LUIZ CARLOS LEAL PRESTES
INTERESSADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA AMBROSIO GUIMARAES BRASIL

Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no
mérito, concede-se parcial provimento ao recurso para: a) conceder
o benefício da gratuidade de justiça à Autora; b) julgar procedente
em parte o pedido de uma hora extra por dia trabalhado, com
acréscimo de 50%, por supressão do intervalo de que trata o art. 71,
§ 4º, da CLT e, ainda, suas repercussões sobre repousos, férias +
1/3, décimos terceiros salários e FGTS, conforme critérios definidos
na fundamentação; c) julgar procedente o pedido de pagamento das
horas trabalhadas no sétimo dia, com adicional de 100%, d) julgar
procedente em parte o pedido de ressarcimento por danos materiais
relativamente aos salários e depósitos de FGTS do período de
28/11/2013 a 25/03/2014 e e) isentar a Autora de arcar com os

Tomar ciência da decisão Id - b3cc149 - A C O R D A M os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no

honorários periciais. Invertem-se os ônus da sucumbência,
arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$40.000,00 e
fixando-se as custas em R$800,00, pela Ré.

mérito, concede-se parcial provimento ao recurso para: a) conceder
o benefício da gratuidade de justiça à Autora; b) julgar procedente
em parte o pedido de uma hora extra por dia trabalhado, com
acréscimo de 50%, por supressão do intervalo de que trata o art. 71,
§ 4º, da CLT e, ainda, suas repercussões sobre repousos, férias +
1/3, décimos terceiros salários e FGTS, conforme critérios definidos
na fundamentação; c) julgar procedente o pedido de pagamento das
horas trabalhadas no sétimo dia, com adicional de 100%, d) julgar
procedente em parte o pedido de ressarcimento por danos materiais
relativamente aos salários e depósitos de FGTS do período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113219

Acórdão
Processo Nº RO-0010164-57.2014.5.01.0203
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
AILTON FELICIANO GOMES
ADVOGADO
ISABEL DE LEMOS PEREIRA
BELINHA(OAB: 96550-D/RJ)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A

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