TRT1 26/10/2017 ° pagina ° 3956 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
RECLAMADO
APIEXE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCÊNDIO
FIREWORK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RECLAMADO
3956
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RAMOS
PODER
JUDICIÁRIO
7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
PODER
JUDICIÁRIO
7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 26736177 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0102189-72.2017.5.01.0207
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 26736177 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0102192-27.2017.5.01.0207
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: WALLACE VIEIRA DA SILVA
RECLAMADO: ABEFER FERRO E ACO LTDA - ME
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO PJe
RECLAMANTE: FABIO RAMOS
RECLAMADO: FIREWORK SEGURANCA CONTRA INCENDIO
Vistos, etc.
LTDA e outros (4)
WALLACE VIEIRA DA SILVA, devidamente qualificado, propõe
DECISÃO PJe
Reclamação Trabalhista em face de ABEFER FERRO E AÇO
Vistos etc.
LTDA - ME, pretendendo a antecipação dos efeitos da tutela para
FABIO RAMOS, devidamente qualificado, propõe Reclamação
fins de saque dos valores depositados na conta vinculada no FGTS
Trabalhista em face de FIREWORK SEGURANCA CONTRA
e de habilitação ao seguro desemprego.
INCENDIO LTDA e outros, pretendendo tutela antecipada para
A documentação juntada confirma a dispensa sem justa causa do
saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Reclamante no dia 01 de setembro de 2017, conforme aviso prévio
Inicialmente, verifica o Juízo que já foi efetuada a baixa na CTPS do
(Id. 9634190), com baixa na CTPS com data de 01 de outubro de
Autor, conforme documento juntado sob o Id. 82baff4 - Pág. 3.
2017 (Id. bfb6a85 - Pág. 3), tendo-se como presentes os requisitos
Prejudicado o pedido de antecipação de tutela requerido na
inscritos no artigo 300 do CPC, seja pela natureza alimentar do
presente demanda, tendo em vista que tal pleito foi deferido,
crédito, seja pelo objetivo do benefício requerido.
conforme decisão de Id. 9fee5f7, na ação anteriormente ajuizada,
Com isso, o presente documento constitui-se em ordem judicial
processo nº 0102170-09.2016.5.01.0205.
perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, o
Ressalta-se que a referida decisão constitui ordem judicial para
Sistema Nacional de Emprego, as agências credenciadas da Caixa
saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do
Intimem-se.
Trabalho e Emprego, para habilitação do Reclamante no seguro
Após, inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes para
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de
audiência.
Rescisão do Contrato de Trabalho, ou do Termo de Quitação de
DUQUE DE CAXIAS, 24 de Outubro de 2017
Rescisão do Contrato de Trabalho, e das guias SD/CD, desde que
preenchidos os requisitos legais.
MARISE COSTA RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Dados relativos ao Reclamante
cam
Decisão
Processo Nº RTOrd-0102192-27.2017.5.01.0207
RECLAMANTE
WALLACE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MONIQUE DA SILVA ALVES(OAB:
127843/RJ)
RECLAMADO
ABEFER FERRO E ACO LTDA - ME
Mãe: Edileuza de Cassia Vieira da Silva
Data de Nascimento: 27/12/1986
CPF: 122.268.957-01
PIS: 20992933093
CTPS/Série: 47747/152-RJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112392