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TRT1 ° 2331/2017 ° Página 316

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TRT1 10/10/2017 ° pagina ° 316 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2331/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017

ID nº 00559a4 - A C O R D A M os Desembargadores que

presente o Dr. Igor Oliveira Braga.

Acórdão

compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, na sessão de julgamento do dia cinco de setembro
de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Federal do Trabalho Marcos Cavalcante, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz
Eduardo Aguiar do Valle, e dos Excelentíssimos Desembargadores
Federais do Trabalho Leonardo da Silveira Pacheco, e Angelo
Galvão Zamorano, Relator, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, CONHECER o recurso interposto pelo reclamante e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da
fundamentação

Acórdão
Processo Nº RO-0100864-78.2016.5.01.0019
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
JOEL GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO
RAPHAEL DE SOUZA
WANDERMUREM(OAB: 170776/RJ)
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA BRAGA(OAB:
171397/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME LAMBERTI
BARROS(OAB: 149540-D/RJ)
RECORRIDO
BR - A&B - EMPRESA DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
ELISANGELA DE SOUZA
PORTUGAL(OAB: 104619/RJ)
RECORRIDO
TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
RECORRIDO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
SIMONE LIRA DA COSTA(OAB:
170364/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO TUC CONSTRUCOES
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GONCALVES JUNIOR

316

Processo Nº RO-0100864-78.2016.5.01.0019
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
JOEL GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO
RAPHAEL DE SOUZA
WANDERMUREM(OAB: 170776/RJ)
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA BRAGA(OAB:
171397/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME LAMBERTI
BARROS(OAB: 149540-D/RJ)
RECORRIDO
BR - A&B - EMPRESA DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
ELISANGELA DE SOUZA
PORTUGAL(OAB: 104619/RJ)
RECORRIDO
TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
RECORRIDO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
SIMONE LIRA DA COSTA(OAB:
170364/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO TUC CONSTRUCOES
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR - A&B - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA

Id 4aab692-A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,na sessão de
julgamento do dia 05 de setembro de 2017, sob a Presidência do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcos Cavalcante,
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do
Ilustre Procurador, Dr. Luiz Eduardo Aguiar do Valle, e dos
Excelentíssimos Desembargadores Leonardo Pacheco, Relator, e
Angelo Galvão Zamorano, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer do apelo e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, para condenar a quinta reclamada de forma subsidiária ao
pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, bem

Id 4aab692-A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do

como para determinar que a multa do artigo 477 da CLT seja

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,na sessão de

calculada sobre a maior remuneração percebida pelo autor. Custas

julgamento do dia 05 de setembro de 2017, sob a Presidência do

de R$ 300,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à

Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcos Cavalcante,

condenação de R$ 15.000,00, para este efeito específico, pelas

com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do

reclamadas, nos termos do voto do Desembargador Relator. Esteve

Ilustre Procurador, Dr. Luiz Eduardo Aguiar do Valle, e dos

presente o Dr. Igor Oliveira Braga.

Excelentíssimos Desembargadores Leonardo Pacheco, Relator, e
Angelo Galvão Zamorano, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer do apelo e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, para condenar a quinta reclamada de forma subsidiária ao
pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, bem
como para determinar que a multa do artigo 477 da CLT seja
calculada sobre a maior remuneração percebida pelo autor. Custas
de R$ 300,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à
condenação de R$ 15.000,00, para este efeito específico, pelas
reclamadas, nos termos do voto do Desembargador Relator. Esteve

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111896

Acórdão
Processo Nº RO-0100864-78.2016.5.01.0019
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
JOEL GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO
RAPHAEL DE SOUZA
WANDERMUREM(OAB: 170776/RJ)
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA BRAGA(OAB:
171397/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME LAMBERTI
BARROS(OAB: 149540-D/RJ)
RECORRIDO
BR - A&B - EMPRESA DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
ELISANGELA DE SOUZA
PORTUGAL(OAB: 104619/RJ)

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