TRT1 21/09/2017 ° pagina ° 2078 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
RECLAMADO
ADVOGADO
CONDOMINIO EVORA
MARCOS VAL DE SOUZA(OAB:
196911/RJ)
2078
RECLAMANTE
VERA HELENA GONCALVES DE
SOUZA
MARCELA DE MELO BRAGA(OAB:
185677/RJ)
Claudia Vieira Ferreira(OAB: 145842D/RJ)
FR CONFECCAO DE ROUPAS LTDA
- ME
DARIO ALMEIDA(OAB: 15108/RJ)
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
180603/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EVORA
- MARIA DO SOCORRO SANTANA
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FR CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0100897-02.2016.5.01.0041
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SANTANA
RECLAMADO: CONDOMINIO EVORA
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
DECISÃO PJe
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100899-69.2016.5.01.0041
Vistos, etc.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A criação doutrinária da exceção de pré-executividade possui como
RECLAMANTE: VERA HELENA GONCALVES DE SOUZA
objetivo precípuo conceder àquele que está na iminência de sofrer
RECLAMADO: FR CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
atos constritivos de bens, a oportunidade de trazer em juízo
alegações que poderiam ser observadas de ofício, sem que a parte
DESPACHO PJe-JT
executada tivesse que garantir a execução para suscitar as
matérias referidas.
Intime-se a Ré ao depósito do valor devido, inclusive custas de R$
Apesar de toda a exposição doutrinária e jurisprudencial
200,00, nos termos do art. 523 do CPC, sem inclusão de honorários
colacionada em sua peça processual, observa-se que a própria
advocatícios.
excipiente se distancia das teses trazidas quando apresenta os
Caso haja possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do
fundamentos de seu requerimento. A matéria tratada na presente
CPC, venha a Ré com a proposta de parcelamento e e
exceção em nada se identifica com os possíveis argumentos que
comprovação do depósito da 1ª parcela.
dão guarita àquilo que eventualmente poderia levar ao deferimento
Decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento, voltem-
do pleito.
me os autos conclusos para penhora via BACENJUD, caso
Logo, por não se tratar de qualquer hipótese a embasar o pleito,
infrutífera, inclua-se a devedora no BNDT.
NÃO ACOLHO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
RIO DE JANEIRO , 13 de Setembro de 2017
determinando o imediato prosseguimento da execução através da
FABIO RODRIGUES GOMES
penhora on line dos ativos financeiros da executada, até o limite do
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
crédito apurado pela Contadoria, tendo em vista a regularidade da
citação.
RIO DE JANEIRO, 13 de Setembro de 2017
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100899-69.2016.5.01.0041
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111288
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100953-98.2017.5.01.0041
RECLAMANTE
EDNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLARISSA COSTA CARVALHO(OAB:
97803-D/RJ)
ADVOGADO
CRISTINA DE ARAUJO RAMOS(OAB:
135085/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.