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TRT1 ° 2318/2017 ° Página 2078

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TRT1 21/09/2017 ° pagina ° 2078 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017

RECLAMADO
ADVOGADO

CONDOMINIO EVORA
MARCOS VAL DE SOUZA(OAB:
196911/RJ)

2078

RECLAMANTE

VERA HELENA GONCALVES DE
SOUZA
MARCELA DE MELO BRAGA(OAB:
185677/RJ)
Claudia Vieira Ferreira(OAB: 145842D/RJ)
FR CONFECCAO DE ROUPAS LTDA
- ME
DARIO ALMEIDA(OAB: 15108/RJ)
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
180603/RJ)

ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EVORA
- MARIA DO SOCORRO SANTANA

RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO

PODER
JUDICIÁRIO

Intimado(s)/Citado(s):
- FR CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME

41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

PROCESSO: 0100897-02.2016.5.01.0041
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SANTANA
RECLAMADO: CONDOMINIO EVORA

41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070

DECISÃO PJe

tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100899-69.2016.5.01.0041

Vistos, etc.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

A criação doutrinária da exceção de pré-executividade possui como

RECLAMANTE: VERA HELENA GONCALVES DE SOUZA

objetivo precípuo conceder àquele que está na iminência de sofrer

RECLAMADO: FR CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME

atos constritivos de bens, a oportunidade de trazer em juízo
alegações que poderiam ser observadas de ofício, sem que a parte

DESPACHO PJe-JT

executada tivesse que garantir a execução para suscitar as
matérias referidas.

Intime-se a Ré ao depósito do valor devido, inclusive custas de R$

Apesar de toda a exposição doutrinária e jurisprudencial

200,00, nos termos do art. 523 do CPC, sem inclusão de honorários

colacionada em sua peça processual, observa-se que a própria

advocatícios.

excipiente se distancia das teses trazidas quando apresenta os

Caso haja possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do

fundamentos de seu requerimento. A matéria tratada na presente

CPC, venha a Ré com a proposta de parcelamento e e

exceção em nada se identifica com os possíveis argumentos que

comprovação do depósito da 1ª parcela.

dão guarita àquilo que eventualmente poderia levar ao deferimento

Decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento, voltem-

do pleito.

me os autos conclusos para penhora via BACENJUD, caso

Logo, por não se tratar de qualquer hipótese a embasar o pleito,

infrutífera, inclua-se a devedora no BNDT.

NÃO ACOLHO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,

RIO DE JANEIRO , 13 de Setembro de 2017

determinando o imediato prosseguimento da execução através da

FABIO RODRIGUES GOMES

penhora on line dos ativos financeiros da executada, até o limite do

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

crédito apurado pela Contadoria, tendo em vista a regularidade da
citação.

RIO DE JANEIRO, 13 de Setembro de 2017
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0100899-69.2016.5.01.0041
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111288

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100953-98.2017.5.01.0041
RECLAMANTE
EDNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLARISSA COSTA CARVALHO(OAB:
97803-D/RJ)
ADVOGADO
CRISTINA DE ARAUJO RAMOS(OAB:
135085/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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