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TRT1 ° 2294/2017 ° Página 2935

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TRT1 17/08/2017 ° pagina ° 2935 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 17/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017

2935

ADVOGADO
Em caso de dúvida, acesse a página:

ADVOGADO

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
ARARUAMA , 17 de Agosto de 2017

RECLAMADO
RECLAMADO

CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA

ADVOGADO

FABIANO DA CONCEICAO
SOUZA(OAB: 172134/RJ)
DIEGO AMERICO DE MORAES(OAB:
133778/RJ)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO SOCRATES GUANAES ISG
ERICO PEREIRA COUTINHO
GUEDES(OAB: 19618/BA)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0100446-94.2017.5.01.0411
RECLAMANTE
JENIFER SANTOS DA CONCEICAO
ADVOGADO
ELUAR DE SA E SILVA SEBOULD
MARINHO(OAB: 152305/RJ)
RECLAMADO
STOK DE ARARUAMA TINTAS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ERICA SARAIVA QUINTANILHA(OAB:
198534/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
- MARIANA PEREIRA DA SILVA

PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO

- JENIFER SANTOS DA CONCEICAO

1ª Vara do Trabalho de Araruama
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO,

JUSTIÇA DO TRABALHO

ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Araruama
RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO,
ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
tel: (22) 26652403 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100446-94.2017.5.01.0411
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

tel: (22) 26652403 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100504-97.2017.5.01.0411
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIANA PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e outros
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): MARIANA PEREIRA DA
SILVA

RECLAMANTE: JENIFER SANTOS DA CONCEICAO
RECLAMADO: STOK DE ARARUAMA TINTAS LTDA - EPP

INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG

DESPACHO PJe

NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para tomar ciência da decisão de ID b3c29ff abaixo transcrita:

Tendo em vista o valor do acordo a discriminação das parcelas,
a portaria ministerial e a dispensa das custas, decido pelo
arquivamento.

"... Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por Mariana Pereira da Silva, para condenar Instituto
Sócrates Guanaes - ISG, indeferindo a pretensão e face do Estado
do Rio de Janeiro, ao pagamento, no prazo legal, das verbas
acima deferidas, conforme planilha ora em anexo, que faz parte
integrante dessa sentença, obedecidos os parâmetros fixados na
fundamentação acima, que este dispositivo integra. Autoriza-se a

ARARUAMA, 16 de Agosto de 2017

dedução de valores pagos sob o mesmo título, desde que
comprovados na fase de instrução, sob pena de enriquecimento
sem causa do reclamante. Deverá a 1ª reclamada efetuar a baixa
na CTPS, com data de 11/3/2017, que será procedida pela

OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100504-97.2017.5.01.0411
RECLAMANTE
MARIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRRI DE CASTILHO LELLIS(OAB:
158212/RJ)

Secretaria desta Vara do Trabalho, na ausência da ré. Liquidação
por simples cálculos. Custas de R$422,31, pela parte ré, calculadas
sobre o valor da condenação de R$21.115,68, na forma do art.
789, inciso I, da CLT."
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110076

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