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TRT1 ° 2221/2017 ° Página 1375

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TRT1 08/05/2017 ° pagina ° 1375 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017

1375

Conheço dos embargos declaratórios opostos pela ré, por
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Mérito

RIO DE JANEIRO , 8 de Maio de 2017

BRUNO MERCURI BOAVENTURA

Notificação
Assiste parcial razão ao embargante.

A despeito da previsão de compensação de horas extraordinárias
nas convenções coletivas anexadas, os demais elementos dos
autos, em especial a prova testemunhal produzida, comprovam o
labor extraordinário

prestado pelo autor, sem a devida

compensação, o que invalida esta última. Assim, não há omissão
nesse aspecto.

Processo Nº RTOrd-0100531-29.2016.5.01.0019
RECLAMANTE
PAULO CESAR ESPINDOLA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VAL DE SOUZA(OAB:
196911/RJ)
RECLAMANTE
MATHEUS GOMES MOTA
ADVOGADO
MARCOS VAL DE SOUZA(OAB:
196911/RJ)
RECLAMANTE
ECLESIASTES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS VAL DE SOUZA(OAB:
196911/RJ)
RECLAMANTE
ADRIANO DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VAL DE SOUZA(OAB:
196911/RJ)
RECLAMADO
GERCON CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):

Quanto aos parâmetros para cálculo das horas extraordinárias,
supro a omissão para fixá-los da seguinte maneira, para fins de
liquidação:

- ADRIANO DE SOUZA DA SILVA
- ECLESIASTES NASCIMENTO DA SILVA
- GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- MATHEUS GOMES MOTA
- PAULO CESAR ESPINDOLA SILVA

- divisor de 210;

PODER
JUDICIÁRIO

- progressão salarial;
19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

- dias efetivamente laborados, com a exclusão dos

RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

afastamentos do autor;

RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805119 - e.mail: [email protected]

Relativamente ao dano moral, deverá ser observado o disposto na

PROCESSO: 0100531-29.2016.5.01.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Súmula 439 do C.TST.

RECLAMANTE: ECLESIASTES NASCIMENTO DA SILVA e outros
(3)
RECLAMADO: GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos pela ré e, no
mérito, julgo-os parcialmente

LTDA

procedentes, nos termos da

fundamentação supra."
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106785

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