TRT1 03/04/2017 ° pagina ° 1824 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CENTRAIS ELÉTRICAS
BRASILEIRAS S.A.
DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
113161/RJ)
FERNANDO ANTONIO
CARDINALI(OAB: 108634/RJ)
PAULO TARSO RENNO DE
AZEVEDO
JUSCILENI DA SILVA CORREA
MENDES(OAB: 71353/MG)
CENTRAIS ELÉTRICAS
BRASILEIRAS S.A.
DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
113161/RJ)
FERNANDO ANTONIO
CARDINALI(OAB: 108634/RJ)
1824
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO
DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO.
PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são
utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem
a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do NCPC
e, por óbvio, o destino da rejeição.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0011133-70.2015.5.01.0063 (RO)
RECORRENTE: PAULO TARSO RENNO DE AZEVEDO,
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
RECORRIDO: PAULO TARSO RENNO DE AZEVEDO, CENTRAIS
ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRAIS
ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A., nos autos do recurso ordinário
RELATOR: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
em que é recorrente e recorrida, juntamente com PAULO TARSO
RENNO DE AZEVEDO.
A ré suscita a existência de omissão no acórdão embargado no que
tange à validade do registro eletrônico de ponto em razão da
previsão em Acordo Coletivo de Trabalho - ACT. Argumenta, ainda,
que eventuais consequências da falta de marcação no controle de
frequência deveriam ser imputadas ao trabalhador, que ter-se-ia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105845