TRT1 08/03/2016 ° pagina ° 3768 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1933/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
3768
PESQUISA DE
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
16022217562148700
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284660
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas,
deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com
PESQUISA DE
16022217554858300
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284604
os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com
CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de
trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de
PESQUISA DE
16022217551524200
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284563
prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
PESQUISA DE
16022217545033600
Documento Diverso
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
MERCADO DO
000031284529
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
PESQUISA DE
16022217540757400
Documento Diverso
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
MERCADO DO
000031284447
ANEXADOS
PESQUISA DE
ELETRONICAMENTE.
16022217534071300
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284400
Documentos associados ao processo
PESQUISA DE
16022217525768300
Documento Diverso
MERCADO DO
Título
Tipo
000031284323
Chave de acesso**
PESQUISA DE
16022217521244100
Documento Diverso
MERCADO DO
Decisão de
000031284242
16030111253963600
Decisão
prevenção
000031669252
PESQUISA DE
16022217514111500
Documento Diverso
MERCADO DO
PESQUISA DE
000031284189
16022218000168600
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284929
PESQUISA DE
16022217510715200
Documento Diverso
MERCADO DO
PESQUISA DE
000031284128
16022217591992500
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284877
DECISÃO
16022217412676400
Jurisprudência
DETERMINANDO
PESQUISA DE
000031283056
16022217583112700
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284832
DECISÃO
16022217392931500
Jurisprudência
DETERMINANDO
PESQUISA DE
000031282825
16022217580172300
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284806
DECISÃO
16022217390029800
Jurisprudência
DETERMINANDO
PESQUISA DE
000031282783
16022217573010400
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284758
DECISÃO
16022217382994500
Jurisprudência
DETERMINANDO
PESQUISA DE
000031282737
16022217570860700
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284737
DECISÃO
16022217375463800
Jurisprudência
DETERMINANDO
PESQUISA DE
000031282685
16022217564351000
Documento Diverso
MERCADO DO
000031284696
DECISÃO
16022217372107800
Jurisprudência
DETERMINANDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93520
000031282627