Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT1 ° 1925/2016 ° Página 2748

  • Início
« 2748 »
TRT1 25/02/2016 ° pagina ° 2748 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1925/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016

2748

6- As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência,
independentemente de intimação, sendo certo que a sessão será

16022216513213400
Petição Inicial

Petição Inicial
000031276738

UNA. As demais provas serão apresentadas na forma do art.852-C
da CLT e seguintes. Ainda, conforme os termos do § 3º do art. 852H da CLT, só será deferida a intimação de testemunha que,

Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o

comprovadamente convidada, não compareça a audiência inicial,

número de cada chave de acesso (acima) na página

devendo a parte requerer a intimação quando da realização da

http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento

audiência inicial, sob pena de preclusão. NÃO SERÁ DEFERIDA

/listView.seam

oitiva de testemunha por Carta Precatória, haja vista a disposição

ATENÇÃO:

constante nos arts. 852-D e 852-H da CLT.

1) É expressamente proibido o

ingresso, circulação e

permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
7- Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a

Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.

devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for

2) Em caso de dúvida, acesse a página:

necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
MACAE ,24 de Fevereiro de 2016
PATRICK PEDRETE CASTELLO BRANCO

8 - Por fim, ficam advertidas as partes e patronos para terem ciência
dos procedimentos estabelecidos pela Ordem de Serviço desta
Vara e de que poderão ser aplicadas de ofício as medidas e

Notificação

penalidades processuais previstas no CPC.

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS

DEVERÃO

ESTAR

ANEXADOS

Processo Nº RTOrd-0100294-61.2016.5.01.0482
RECLAMANTE
MANOEL DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
SYULEIR DOS SANTOS(OAB:
147244/RJ)
RECLAMADO
RAIMUNDO DA SILVA PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ELETRONICAMENTE.

Documentos associados ao processo

Título

Tipo

Chave de acesso**
2ª Vara do Trabalho de Macae
16022217050548800

MENSAGEM

Documento Diverso
000031278278

PROCESSO: 0100294-61.2016.5.01.0482
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA

RECIBO DE

16022217043903800
Recibo de Salário

SALARIO

RECLAMADO: RAIMUNDO DA SILVA PINHEIRO

000031278204

16022217035005100
RG E CPF

Documento Diverso
000031278097

DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: SYULEIR DOS
SANTOS

16022217003493300
CTPS

CTPS

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

000031277630

AUDIÊNCIA UNA
16022216573778800
PROCURAÇÃO

Procuração
000031277173

Tipo: Una
Data: 02/08/2016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93154

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado