TRT1 27/01/2016 ° pagina ° 1834 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1905/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016
1834
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Decisão
Processo Nº RTOrd-0010232-57.2014.5.01.0057
RECLAMANTE
ODETE MARIA DE LUCENA
ADVOGADO
AGENOR SANTANA DA SILVA(OAB:
142720/RJ)
RECLAMADO
ELISABETE DOMINGUES
01673966764
ADVOGADO
LUCIENE FAUSTINA SANTOS DE
MELO(OAB: 107752/RJ)
ADVOGADO
MARILENA RODRIGUES
CUPOLILLO(OAB: 86343/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DOMINGUES 01673966764
- ODETE MARIA DE LUCENA
RIO DE JANEIRO, 25 de Janeiro de 2016
FLAVIA ALVES MENDONÇA ARANHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010274-72.2015.5.01.0057
RECLAMANTE
ALBERTO PEREIRA BOMBACA
ADVOGADO
GILBERTO BAPTISTA DA
SILVA(OAB: 74756/RJ)
RECLAMADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
juarez benito junior(OAB: 138377/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ALBERTO PEREIRA BOMBACA
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
RJ - CEP: 20230-070
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
tel: (21) 23805157 - e.mail: [email protected]
57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0010232-57.2014.5.01.0057
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ODETE MARIA DE LUCENA
RECLAMADO: ELISABETE DOMINGUES 01673966764
RJ - CEP: 20230-070
tel:
(21) 23805157 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010274-72.2015.5.01.0057
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Ante a promoção da calculista de Id. 2381191, homologo os
RECLAMANTE: ALBERTO PEREIRA BOMBACA
RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO)
cálculos de JAM de Id. a848384, por adequados ao julgado, para
fixá-los em de R$20.750,24, equivalentes a 1.636.904,79 Trs p/r em
31/12/2015.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia
SENTENÇA PJe-JT
ALBERTO PEREIRA BOMBACA, devidamente qualificado nos
Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo
autos em epígrafe, ajuizou a presente reclamação trabalhista
regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes
em face de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
dos termos desta homologação por meio de publicação oficial,
DADOS (SERPRO) postulando os itens da petição inicial,
sendo a ré a/c do seu I. Patrono ou pessoalmente, para pagamento,
acompanhada de procuração e documentos.
em 48 horas (quarenta e oito horas), do crédito líquido do autor de
Proposta conciliatória recusada.
R$19.060,56, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os
Alçada fixada no valor atribuído à causa.
recolhimentos devidos a título de Previdência Social no valor de
A Reclamada apresentou contestação escrita e juntou
R$1.487,24 (2 vias - Cód. 2909) e custas no valor de R$202,44
documentos.
(GRU - Cód. 18740-2) por ocasião da juntada da guia de depósito,
Sem mais provas encerrou-se a instrução.
sob pena de execução.
Razões finais na forma de memoriais.
Não houve incidência de Imposto de Renda.
Renovada sem êxito a proposta de conciliação.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para consulta e
É o relatório.
penhora "on line" sobre as contas-correntes da Devedora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92285