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TRT1 ° 1897/2016 ° Página 1440

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TRT1 15/01/2016 ° pagina ° 1440 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 15/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1897/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

1440

Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DOS SANTOS SILVA

PROCESSO: 0012260-45.2014.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

RECLAMANTE: HERBERT MOURA GONCALO
RECLAMADO: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA

3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
DECISÃO PJe-JT

Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0012164-64.2013.5.01.0203

Vistos, etc.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Por corretos e ajustados à res judicata, homologo os cálculos de ID

RECLAMANTE: GLAUCIO DOS SANTOS SILVA

56e56ed e

RECLAMADO: ACO-FORTE DE MERITI INDUSTRIA

Fixo o valor da condenação em:R$ 13.529,85 ou 1.063.813,77 Tr's

METALURGICA LTDA - EPP

atualizados até 31/01/16
Intime-se a parte autora.

CONCLUSÃO

Cite-se a Ré, em execução, na pessoa de seu patrono, aplicando-se

Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho

por analogia o art. 475-J, § 1º, do CPC.Decorrido in albis o prazo

da 3ª VT/DC.

legal, sem comprovação do pagamento, execute-se através da

Duque de Caxias, 13/01/2016

ativação do Convênio BACENJUD, caso reste infrutífero, inclua

Ana Luiza Wassita

-se a devedora no BNDT, bem como, ative-se o convênio

Assistente de Juiz

RENAJUD. se restar negativo, expeça-se mandado de
penhora/carta precatória executória em face do(s) executado(s)
DESPACHO PJe-JT

para que se proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem à garantia da execução, podendo o Oficial de Justiça
efetuar inclusive, penhora na renda limitada a 20%.

Visto e etc.
Tendo em vista a devolução negativa da notificação encaminhada
ao Sr. Allyson Rodrigues Soares, intime-se o reclamante a requerer
o que for de seu interesse, sob pena de comparecimento da

DUQUE DE CAXIAS, 14 de Janeiro de 2016

testemunha independentemente de intimação. Prazo: 05 dias.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0012260-45.2014.5.01.0203
RECLAMANTE
HERBERT MOURA GONCALO
ADVOGADO
HELENO DE SOUZA
SARDINHA(OAB: 60086/RJ)
RECLAMADO
MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDSON BOMPET
DOBBS(OAB: 82907/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA GONCALO
- MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTOrd-0012389-84.2013.5.01.0203
RECLAMANTE
PATRICIA MASSANTI DOS REIS
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO JOSÉ COSTA LIMA(OAB:
150379/RJ)
RECLAMADO
PRO ECHO CARDIODATA
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ:
40.179.459/0017-86
ADVOGADO
Patricia Cezar Becker de Almeida
Lopes(OAB: 111468/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MASSANTI DOS REIS SANTOS
- PRO ECHO CARDIODATA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ:
40.179.459/0017-86

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e

PODER

Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182

JUDICIÁRIO

tel: (21) 27710135 - e.mail: [email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 91964

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