TRT1 15/01/2016 ° pagina ° 1440 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1897/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1440
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DOS SANTOS SILVA
PROCESSO: 0012260-45.2014.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RECLAMANTE: HERBERT MOURA GONCALO
RECLAMADO: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
DECISÃO PJe-JT
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0012164-64.2013.5.01.0203
Vistos, etc.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Por corretos e ajustados à res judicata, homologo os cálculos de ID
RECLAMANTE: GLAUCIO DOS SANTOS SILVA
56e56ed e
RECLAMADO: ACO-FORTE DE MERITI INDUSTRIA
Fixo o valor da condenação em:R$ 13.529,85 ou 1.063.813,77 Tr's
METALURGICA LTDA - EPP
atualizados até 31/01/16
Intime-se a parte autora.
CONCLUSÃO
Cite-se a Ré, em execução, na pessoa de seu patrono, aplicando-se
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho
por analogia o art. 475-J, § 1º, do CPC.Decorrido in albis o prazo
da 3ª VT/DC.
legal, sem comprovação do pagamento, execute-se através da
Duque de Caxias, 13/01/2016
ativação do Convênio BACENJUD, caso reste infrutífero, inclua
Ana Luiza Wassita
-se a devedora no BNDT, bem como, ative-se o convênio
Assistente de Juiz
RENAJUD. se restar negativo, expeça-se mandado de
penhora/carta precatória executória em face do(s) executado(s)
DESPACHO PJe-JT
para que se proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem à garantia da execução, podendo o Oficial de Justiça
efetuar inclusive, penhora na renda limitada a 20%.
Visto e etc.
Tendo em vista a devolução negativa da notificação encaminhada
ao Sr. Allyson Rodrigues Soares, intime-se o reclamante a requerer
o que for de seu interesse, sob pena de comparecimento da
DUQUE DE CAXIAS, 14 de Janeiro de 2016
testemunha independentemente de intimação. Prazo: 05 dias.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012260-45.2014.5.01.0203
RECLAMANTE
HERBERT MOURA GONCALO
ADVOGADO
HELENO DE SOUZA
SARDINHA(OAB: 60086/RJ)
RECLAMADO
MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDSON BOMPET
DOBBS(OAB: 82907/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA GONCALO
- MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012389-84.2013.5.01.0203
RECLAMANTE
PATRICIA MASSANTI DOS REIS
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO JOSÉ COSTA LIMA(OAB:
150379/RJ)
RECLAMADO
PRO ECHO CARDIODATA
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ:
40.179.459/0017-86
ADVOGADO
Patricia Cezar Becker de Almeida
Lopes(OAB: 111468/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MASSANTI DOS REIS SANTOS
- PRO ECHO CARDIODATA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ:
40.179.459/0017-86
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
PODER
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
JUDICIÁRIO
tel: (21) 27710135 - e.mail: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91964