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TRT1 ° 1835/2015 ° Página 1053

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TRT1 16/10/2015 ° pagina ° 1053 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 16/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1835/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015

1053

DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
walter fernando barcelos da silva

MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho

para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):

Vistos etc.

Assinado
eletronicamente. A

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)

15101310302824500
Eptica Medical Devices Ltda. e Nathalie Nicolae dos Santos
opuseram embargos declaratórios.

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

RIO DE JANEIRO , 15 de Outubro de 2015

TUDOVISTOEEXAMINADO

FABIANO DE ANDRADE CORREA

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011228-09.2014.5.01.0040
RECLAMANTE
NATHALIE BARBOSA NICOLAE
ADVOGADO
waldimar de paula freitas(OAB:
38982/RJ)
RECLAMADO
EPTCA MEDICAL DEVICES LTDA
ADVOGADO
walter fernando barcelos da silva(OAB:
177630/RJ)

Tempestivos.

Dos embargos do réu

Intimado(s)/Citado(s):
- EPTCA MEDICAL DEVICES LTDA
Não se verificando a contradição suscitada, não merecem ser
acolhidos os embargos em questão. Vale

registrar que a

PODER

condenação decorreu do tratamento dado aos empregados, dentre

JUDICIÁRIO

eles a autora, circunstância que restou evidenciada nos autos e
claramente descrita na fundamentação. Pretendendo discutir
entendimento do Juízo e valoração da prova com vista à reforma

40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

do julgado, deve ser tratado em recurso próprio.

RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805140 - e.mail: [email protected]
Dos embargos do autor
PROCESSO: 0011228-09.2014.5.01.0040
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: NATHALIE BARBOSA NICOLAE
RECLAMADO: EPTCA MEDICAL DEVICES LTDA

Não ocorrendo as hipóteses de omissão ou contradição elencadas
no art. 535 do CPC, merecem ser rejeitados os embargos em
exame. Da mesma forma que o réu, pretendendo a autora discutir

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

entendimento do Juízo com vista à reforma do julgado, deve utilizar
-se do recurso apropriado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89646

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