TRT1 15/06/2015 ° pagina ° 1089 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1748/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015
1089
O reclamante que pretender juntar documentos
Ficam
os advogados notificados da designação da
complementares deverá fazê-lo até 10 dias antes da audiência
audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus
designada, aplicando-se o mesmo prazo para qualquer emenda
constituintes da data:
e aditamento ao pedido, a fim de que a ré possa exercer
plenamente seu direito de defesa.
Tipo: Inicial
Sala: Sala NÃO UNA - VT53RJ
Data: 02/07/2015
Hora: 11:00 horas
3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos
que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontramse em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.
I - Intimar a parte da decisão de Id. dbdf805, cujo teor segue abaixo
transcrito:
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo
"Rejeito, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
para o julgamento, os referidos documentos serão
desconsiderados pelo Juízo.
Cite-se a reclamada da audiência designada. Intime-se o autor da
decisão, via sistema".
II - Por determinação da MM. Juíza desta Vara do Trabalho, ficar
ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INAUGURAL;
A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias
antes da audiência designada com o propósito de verificar se
foram juntados documentos complementares pelo reclamante,
assim como emenda e aditamento ao pedido, a fim de exercer
de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada ciente
de que não será a mesma notificada da apresentação de
documentos complementares pelo reclamante, uma vez que
possui acesso à integra do processo.
1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará
no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento
da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de
identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através
do sócio, diretor ou empregado registrado. Deverá, ainda, o
2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos,
Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-
conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se
JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos
correspondem às legendas.
da empresa, juntamente com a contestação.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo
5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados. Para
para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão
habilitação de advogados no processo, é imprescindível que
desconsiderados pelo Juízo.
sejam informados os respectivos nomes e CPF's, senão, não
será possível a sua habilitação no feito pelo PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86092