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TRT1 ° 1595/2014 ° Página 2034

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TRT1 04/11/2014 ° pagina ° 2034 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1595/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

tel:

2034

(21) 37310900 -

e.mail: [email protected]

RECLAMANTE: PAMELA VIEIRA BARBOSA

PROCESSO: 0010797-61.2014.5.01.0561

RECLAMADO: J & J BURGUER MARICA COMERCIO DE

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

ALIMENTOS LTDA - ME

RECLAMANTE: JOSE APARECIDO TAVARES
RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS S/A

DESPACHO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT

Tendo em vista o informado pelo Reclamante na petição Id

Depois de vistos e analisados os presentes autos, decide-se em

5d955a8, designa-se o dia 17/11/2014, às 14horas, para que as

sede isagoge (CLT, art.800):

Partes compareçam na Secretaria da Vara para entrega das guias

O Reclamado opôs Exceção de Incompetência em razão do lugar

TRCT e conectividade social, na forma do item 2 do Termo de

durante a Audiência (id 0e1f248).

Conciliação Id 236b5d4.

O Excepto-Reclamante se manifestou (id a1c0841), informando
que, embora houvesse sido contratado no Município de Itaboraí,
prestou serviços nos limites do Município de Maricá, discordando
com o objeto da Exceção.

Maricá, 3 de novembro de 2014.

A competência territorial em sede de Direito Formal do Trabalho se
baliza pelo local da prestação dos serviços (CLT, art.651, caput).
O Excipiente sustentou que "O trabalho pode ser realizado dentro
de toda a área de abrangência de entregas para da região, mas a

Juiz Francisco de Assis Macedo Barreto

base é Itaboraí, onde fica a sede da reclamada.", donde resta
verossímel a afirmação na peça vestibular pelo Excepto que sua "...

eboc

função era efetuar a entrega de todos os produtos relacionados a
marca Coca-Cola aos estabelecimentos no município de Maricá,..."
Destarte, o MM. Juízo da Comarca de Maricá rejeita a exceção de
incompetência relativa em razão do lugar.
Reinclua-se em pauta, mantidas todas as determinações anteriores,
inclusive depoimentos pessoais sob os efeitos da confissão.
Sem custas.
Intimem-se as Partes Dissidentes nas pessoas de seus ilustres

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010797-61.2014.5.01.0561
Relator
FRANCISCO DE ASSIS MACEDO
BARRETO
RECLAMANTE
JOSE APARECIDO TAVARES
ADVOGADO
ALLAN COSTA VIDAL(OAB: 170368)
ADVOGADO
Gustavo Rodrigues da Rocha(OAB:
144336)
ADVOGADO
Nilson Salgado de Oliveira(OAB:
148967)
RECLAMADO
RIO DE JANEIRO REFRESCOS S/A
ADVOGADO
TELMA LUCIA PINHEIRO DE
MELO(OAB: 66861)

Patronos
Dado e passado em Maricá aos dez dias do mês de outubro de
2014 d.C.

Juiz Francisco de Assis Macedo Barreto

eboc

Notificação

Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA -

Processo Nº RTOrd-0011107-67.2014.5.01.0561
Relator
FRANCISCO DE ASSIS MACEDO
BARRETO
RECLAMANTE
JONATHAN ALVES COSTA
ADVOGADO
Antonio Augusto de Souza Mallet(OAB:
70198)
RECLAMADO
AUTO POSTO NOSSA SENHORA
PENHA DE FRANCA LTDA

RJ - CEP: 24900-445

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Maricá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 80099

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