TRF4 10/01/2017 ° pagina ° 486 ° Publicações Judiciais ° Tribunal Regional Federal 4ª Região
em 09/2016, que deverá ser atualizada na data do pagamento e acrescida de 1% (um
por cento) de custas judiciais, conforme as certidões de Dívida Ativa sob nº
00214006236-60, 00214006237-41, 00215005062-08, 00215 005063-80, 0061401235973, 00615008367-97, 00615022569-41 e 00615 022570-85, referentes à execução fiscal
em epígrafe, promovida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Não ocorrendo o
pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei n.º
6.830/80. Fica a Executada ciente de que este Juízo funciona na Rua Capitão-Tenente
Heitor Perdigão, nº 55, 5.° andar, com expediente externo das 13 às 18 horas. O
presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade do Rio Grande, aos dois dias do mês de dezembro do ano dois
mil e dezesseis. Eu, Clarissa Venske de Almeida Gouveia, Diretora de Secretaria,
conferi e subscrevo.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002154-32.2016.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME
EXECUTADO: REJANE TEIXEIRA MENDES
EXECUTADO: ADAO COSTA DA COSTA
EDITAL Nº 710003427149
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
(Art. 8.°, III e IV, da Lei n.º 6.830/80)
O EXMO. SR. GESSIEL PINHEIRO DE PAIVA, MM. JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 2ª VARA FEDERAL, SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias, a Executada REJANE TEIXEIRA
MENDES, CPF 562.261.520-87, para que pague, no prazo de 5 (cinco) dias, a
importância de R$ 36.820,41 (trinta e seis mil oitocentos e vinte reais e quarenta e um
centavos), em 09/2016, que deverá ser atualizada na data do pagamento e acrescida de
1% (um por cento) de custas judiciais, conforme as certidões de Dívida Ativa sob nº
00214006236-60, 00214006237-41, 00215005062-08, 00215 005063-80, 0061401235973, 00615008367-97, 00615022569-41 e 00615 022570-85, referentes à execução fiscal
em epígrafe, promovida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Não ocorrendo o
pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei n.º
6.830/80. Fica a Executada ciente de que este Juízo funciona na Rua Capitão-Tenente
Heitor Perdigão, nº 55, 5.° andar, com expediente externo das 13 às 18 horas. O
presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e
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