TRF4 01/08/2012 ° pagina ° 844 ° Publicações Judiciais ° Tribunal Regional Federal 4ª Região
Gilson Luiz Inacio
Juiz Federal Titular
Rogerio Cangussu Dantas Cachichi
Juiz Federal Substituto
ANA CAROLINA DE MORAES ALVES
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "... encaminhem-se os autos ao ilustre procurador da CEF para
adequação de proposta de acordo. ..."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.70.01.028132-0/PR
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOSE CARLOS MARTINS PEREIRA
EXECUTADO : YNAIA FONTOURA MASSI
ADVOGADO : CLEVERSON TAVARES
EXECUTADO : RENATO MASSI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1- Fls.419: defiro. Redesigno a audiência para o dia 05 de setembro de
2012 às 15h00. 2- Intimem-se com urgência."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.70.01.028132-0/PR
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOSE CARLOS MARTINS PEREIRA
EXECUTADO : YNAIA FONTOURA MASSI
ADVOGADO : CLEVERSON TAVARES
EXECUTADO : RENATO MASSI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com fulcro no
artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Cumpra a Secretaria o disposto no art.
1º, §4º, da Resolução nº 49/2010, do e. Tribunal Regional Federal da 4º Região, cientificando as
partes de que na eventual subida do processo ao TRF/4 os autos serão digitalizados, passando a
tramitar no meio eletrônico (sistema e-Proc) por força do disposto nesta resolução, sendo
obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Registrese. Publique-se. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se com baixa e anotações de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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