TRF3 08/01/2021 ° pagina ° 279 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGADO: BNDES
D E S PA C H O
Concedo o prazo de 15 dias aos requerentes para comprovarem a alegada hipossuficiência ou para recolhimento das custas
processuais.
Sem prejuízo, observa-se que na petição inicial os requerentes se limitaram a defender a legitimidade da propriedade, porém, não
indicaram a cadeia sucessória de transferência de propriedade do bem, bem como os motivos pela ausência do oportuno registro
do imóvel.
Assim, em que pese os documentos anexados permitam inferir as alegações do autor, para o atendimento do formalismo
processual a causa de pedir deve estar devidamente fundamentada e justificada, pelo que determino o aditamento da inicial, também
no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. Int.
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5018175-72.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE LAERTE DA SILVA ROCHA - ME, JOSE LAERTE DA SILVA ROCHA
D E S PA C H O
Recebo os cálculos ID 40887305 para início do cumprimento de sentença. Retifique-se a classe processual.
Prevê o art. 513, §2º, IV do CPC que o devedor revel que tenha sido citado por edital durante a fase de conhecimento,
quando do início da fase de cumprimento de sentença deverá ser intimado por novo edital para chamamento ao cumprimento da
obrigação.
Entretanto, há de se considerar que o Novo Código de Processo Civil positivou diversos princípios que devem orientar o juiz na
aplicação das normas processuais, dentre os quais a proporcionalidade e a razoabilidade (artigo 8º), duração razoável e efetividade
do processo (artigo 6º).
A seu turno, repise-se que o artigo 346 do CPC estabelece que o réu revel não será mais intimado dos atos do processo, evitandose, assim, a realização de diligências inúteis e protelatórias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/01/2021 279/357