TRF3 30/11/2020 ° pagina ° 886 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E S PA C H O
1. Preliminarmente à intimação do réu para pagar quantia certa, convém que seja cumprida a obrigação de fazer, providência que permite a apuração de todos os valores atrasados em conta única, portanto, nos
termos do art. 139 do Código de Processo Civil, e com o intuito de agilizar a tramitação na fase de cumprimento de sentença, intime-se a Central de Análise de Benefício – CEABDJ/INSS, por meio eletrônico, para cumprir a
obrigação de fazer ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após o cumprimento, voltem os autos conclusos.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005894-29.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: FRANCISCO MARIO BARZELLONI
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDERSON RICARDO TEIXEIRA - SP152197, VIVIANE ARAUJO BITTAR - SP218034
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
ID 40300642: Manifeste-se o INSS somente sobre a renda mensal inicial – RMI apresentada pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003409-56.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: DINALVA ALMEIDA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE APARECIDA REIS SCHIAVO - SP94145
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
1. ID retro: Ciência às partes.
2. Intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação nos exatos termos do acordo homologado (ID 9924075, p. 2/3), no prazo de 30 (trinta) dias.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2020 886/934