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TRF3 ° EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO: INEXISTÊNCIA – CARÁTER INFRINGENTE: IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. ° Página 702

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TRF3 18/11/2020 ° pagina ° 702 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO: INEXISTÊNCIA – CARÁTER INFRINGENTE: IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO.
1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico.
2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração.
3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do requisito da fundamentação das decisões. Esta pode ser laudatória ou sucinta. Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente.
4. Os requisitos previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, ou no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados nos embargos de declaração destinados ao préquestionamento.
5. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000169-71.2018.4.03.6006
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
PARTE AUTORA: E. J. S. S.
Advogado do(a) PARTE AUTORA: THIAGO ANDRE CUNHA MIRANDA - MS11002-A
PARTE RE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

ATO O R D I N ATÓ R I O

Ficam intimadas as partes acerca do despacho/decisão (ID 146840962), com o seguinte dispositivo:

"Ante o exposto, nego provimento ao reexame necessário.
Publique-se. Intimem-se.
Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem."

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005179-36.2019.4.03.6144
RELATOR: Gab. 19 - JUÍZA CONVOCADA NOEMI MARTINS
APELANTE: ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA
Advogado do(a) APELANTE: DANIEL PEGURARA BRAZIL - RS55644-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005179-36.2019.4.03.6144
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA
Advogado do(a) APELANTE: DANIEL PEGURARA BRAZIL - RS55644-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

OUTROS PARTICIPANTES:

R E LA T Ó R I O

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/11/2020 702/1637

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