TRF3 15/04/2020 ° pagina ° 352 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0010152-02.2020.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301078782
AUTOR: ELINOR DOS SANTOS PEREIRA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica, para o dia 13/07/2020, às 15h, aos cuidados do(a) perito(a) médico(a) judicial Dr(a) Carla Cristina Guariglia a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista
- São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como
de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria
SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0006489-45.2020.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301078051
AUTOR: SERGIO RICARDO PACHINI (SP128299 - PAULA NOGUEIRA ATILANO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica para o dia 03/08/2020, às 10h30min., aos cuidados do perito médico Dr. Wladiney Monte Rubio Vieira (Medicina Legal e Perícia Médica), a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista,
1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte),
bem como de atestados e exames médicos que comprovem a deficiência alegada.
Sem prejuízo, determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 16/07/2020, às 09h00min., aos cuidados da perita Assistente Social Ana Lúcia Cruz, a ser realizada na residência da parte autora.
A perita Assistente Social deverá avaliar o nível de independência para o desempenho de atividades e participação, bem como identificar os fatores externos que agem como limitantes ou facilitadores a execução de
uma atividade ou participação.
A parte autora deverá apresentar à perita Assistente Social os documentos pessoais (RG., CPF e CTPS) de todos os membros do grupo familiar e prestar as informações solicitadas pelo profissional.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria SP-JEF-PRES nº11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019, a perita deverá extrair fotos do ambiente
residencial, exceto quando a parte autora se recusar. A perita deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
Por tratar-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade à pessoa com deficiência, prevista na LC nº.142/2013, o(a) perito(a) deverá observar o disposto no Art. 8º, §2º, da Portaria SP-JEFPRES nº.11, de 07 de novembro de 2019 e Anexo VII (quesitos do Serviço Social), Portaria SP-JEF-PRES nº. 12, de 26 de novembro de 2019 e Anexo III (quesitos médicos), ambas da Presidência do Juizado
Especial Federal Cível de São Paulo, publicadas respectivamente no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019 e 28/11/2020 e responder o Questionário do INSS - Instrumental da Portaria
Interministerial nº.1/2014 (exclusivo para ações da Lei Complementar nº 142/2013).
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º, da Portaria
SP-JEFPRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se. Cite-se.
5015293-14.2019.4.03.6183 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301078891
AUTOR: VANIA MARIA PIVETTI DE ASSUNCAO (SP198244 - LUIZ CARLOS DE ANDRADE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica, para o dia 15/07/2020, às 16:00, aos cuidados do(a) perito(a) médico(a) judicial Dr. Oswaldo Pinto Mariano Júnior (oftalmologista), a ser realizada na Rua Augusta, 2529 - conj. 22 Cerqueira César - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como
de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria
SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0004882-94.2020.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301078237
AUTOR: EDUARDO MARTINS VENEROSO (SP164071 - ROSE MARY SILVA PELLEGRINI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo nova data para realização da perícia médica, para o dia 28/07/2020, às 13h00, aos cuidados do perito judicial Dr. José Otávio De Felice Júnior, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º
subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria
SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0004435-09.2020.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301078238
AUTOR: REGINALDO BORGES DOS SANTOS (SP071334 - ERICSON CRIVELLI, SP256006 - SARA TAVARES QUENTAL, SP323436 - VITOR MONAQUEZI FERNANDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo nova data para realização da perícia médica, para o dia 15/07/2020, às 17h30min., aos cuidados do perito judicial Dr. José Henrique Valejo e Prado, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 –
1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria
SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/04/2020 352/1093