TRF3 27/09/2019 ° pagina ° 1024 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO BEZERRA DA SILVA
JUIZ(A) FEDERAL: PEDRO HENRIQUE MEIRA FIGUEIREDO
DATA: 24/09/2019
D E S PA C H O
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a exequente pela última vez para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que de direito ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Int.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000149-65.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: FRANK JESUS DE SOUZA
JUIZ(A) FEDERAL: PEDRO HENRIQUE MEIRA FIGUEIREDO
DATA: 24/09/2019
D E S PA C H O
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a exequente pela última vez para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que de direito ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Int.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000163-49.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: JOSE MENDES
JUIZ(A) FEDERAL: PEDRO HENRIQUE MEIRA FIGUEIREDO
DATA: 24/09/2019
D E S PA C H O
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a exequente pela última vez para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que de direito ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Int.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000171-26.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: MARTA ORGANO NEGRAO
JUIZ(A) FEDERAL: PEDRO HENRIQUE MEIRA FIGUEIREDO
DATA: 24/09/2019
D E S PA C H O
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a exequente pela última vez para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que de direito ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/09/2019 1024/1397