TRF3 10/09/2019 ° pagina ° 534 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
A primeira versão da ISO 2631 (“Guide for the evaluation of human exposure to whole-body
vibration”) data de 1978, e estabeleceu, em função de intensidade, frequência, direção e tempo de
exposição às vibrações, os níveis de eficiência reduzida (fadiga) a partir dos quais poderiam ser
calculados os níveis de conforto reduzido (dividindo os valores de aceleração por 3,15) e os limites
de exposição (estes com vistas à preservação da saúde ou segurança, obtidos pela multiplicação
por 2 dos valores de fadiga).
Foi suplantada pela ISO 2631-1:1985 (“Evaluation of human exposure to whole-body
vibration – Part 1: General requirements”), posteriormente cancelada e substituída, por sua vez,
pela ISO 2631-1:1997, que aboliu o estabelecimento de limites gerais de exposição e é revisada
com regularidade.
[Seguem excertos, respectivamente, do item 1 (“Scope”, “alcance”), do prefácio e da introdução da
ISO 2631-1:1997:“This part of ISO 2631 is applicable to motions transmitted to the human
body as a whole through the supporting surfaces: the feet of a standing person, the buttocks,
back and feet of a seated person or the supporting area of a recumbent person. This type of
vibration is found in vehicles, in machinery, in buildings and in the vicinity of working
machinery” (“esta parte da ISO 2631 aplica-se aos movimentos transmitidos ao corpo humano
como um todo por meio das superfícies de suporte: os pés de alguém em pé, as nádegas, costas e
pés de uma pessoa sentada ou a área de suporte de alguém deitado. Esse tipo de vibração é
encontrada em veículos, em maquinário, em prédios e nas proximidades de máquinas em
funcionamento”); “For simplicity, the dependency on exposure duration of the various effects
on people had been assumed in ISO 2631-1:1985 to be the same for the different effects
(health, working proficiency and comfort). This concept was not supported by research
results in the laboratory and consequently has been removed. New approaches are outlined in
the annexes. Exposure boundaries or limits are not included and the concept of ‘fatiguedecreased proficiency’ due to vibration exposure has been deleted. In spite of these
substantial changes, improvements and refinements in this part of ISO 2631, the majority of
reports or research studies indicate that the guidance and exposure boundaries recommended
in ISO 2631-1:1985 were safe and preventive of undesired effects. This revision of ISO 2631
should not affect the integrity and continuity of existing databases and should support the
collection of better data as the basis for the various dose-effect relationships” (“por
simplicidade, assumiu-se na [vale dizer, até a] ISO 2631-1:1985 que a correlação dos efeitos [das
vibrações] nas pessoas em função do tempo de exposição era a mesma, independentemente dos
diversos efeitos considerados (saúde, eficiência laboral e conforto). Esse conceito não foi
secundado pelos resultados de pesquisas laborais e, consequentemente, foi excluído. Novas
abordagens foram delineadas nos anexos. Níveis ou limites de exposição não foram incluídos, e o
conceito de ‘decréscimo de eficiência por fadiga’ em razão da exposição a vibrações foi
descartado. A despeito das substanciais alterações, aperfeiçoamentos e esclarecimentos nesta parte
da ISO 2631, a maioria dos relatórios e estudos indica que as balizas e os níveis de exposição
recomendados na ISO 2631-1:1985 eram seguros e ofereciam profilaxia adequada. Esta revisão
da ISO 2631 não deve afetar a integridade e a continuidade das bases de dados existentes, e deve
apoiar a melhoria da coleta de dados como base para a determinação das relações dose-efeito”);
“This part of ISO 2631 does not contain vibration exposure limits. However, evaluation
methods have been defined so that they may be used as the basis for limits which may be
prepared separately” (“esta parte da ISO 2631 não oferece limites de exposição a vibrações.
Todavia, métodos de avaliação foram definidos de forma a poderem ser utilizados como base para a
elaboração desses limites, separadamente”) (trad. livre). De qualquer forma, o item 7.3 da ISO
2631-1:1997 (“Guidance on the effects of vibration on health”, “orientação sobre os efeitos da
vibração na saúde”, aplicada sobretudo a pessoas em posição sentada) remete ao Anexo B, de
caráter meramente informativo, onde se sugere uma faixa de precaução considerando dois critérios
de relação entre tempo de exposição e aceleração média (“weighted r.m.s. aceleration”).]
À vista do disposto na norma de padronização mais recente, aferições efetuadas em conformidade à
ISO 2631-1:1985 podem ser consideradas, mesmo já tendo esta sido rescindida.
[Outras normas nessa série incluem a ISO 2631-2:1989 e a ISO 2631-2:2003 (“Part 2:
Continuous and shock-induced vibrations in buildings (1 to 80 Hz)”), a ISO 2631-3:1985
(revogada pela ISO 2631-1:1997), a ISO 2631-4:2001 (“Part 4: Guidelines for the evaluation
of the effects of vibration and rotational motion on passenger and crew comfort in fixedguideway transport systems”), e a ISO 2631-5:2004 (“Part 5: Method for evaluation of
vibration containing multiple shocks”).]
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/09/2019 534/892