TRF3 24/04/2019 ° pagina ° 180 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA - SP219869
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o procedimento administrativo de concessão de benefício nº 180.998.226-7 foi apresentado em parte (até fl. 64), não havendo demonstração do enquadramento
administrativo do período de 14.08.2015 a 14.03.2017 ou mesmo cópia da Análise e Decisão que deixou de enquadrar os demais períodos em atividade especial.
Nesse contexto, determino a expedição de ofício à Agência da Previdência Social em Presidente Prudente para que apresente cópia integral do procedimento de concessão de benefício nº 180.998.226-7
(preferencialmente em arquivo digital único), inclusive de eventuais decisões proferidas em via recursal administrativa.
Sem prejuízo da determinação supra, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste nos termos do art. 319, IV, do Código de Processo Civil, especificando e delimitando, de forma
clara, os períodos que pretende ver enquadrados como atividade especial.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Intimem-se.
CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001246-88.2018.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
EXEQUENTE: GEILDA ROCHA FERNANDES
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ADAUTO FRANCETTO - SP79093
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
ATO OR D IN ATÓR IO
TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo e tendo em vista o art. 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro 2017, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s)
Requisitório/Precatório(s) RETIFICADO que será(ao) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região após 24 (vinte e quatro) horas da intimação.
PRESIDENTE PRUDENTE, 12 de abril de 2019.
2ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000187-65.2018.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
EXEQUENTE: ALECIO ONOFRE CAETANO, LAERTE KNOPP, MARCIO BISPO NUNES
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS PIRES MACIEL - SP272143
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D ES PACHO
Requer a parte exequente a expedição de requisição de pequeno valor em favor de Alécio Onofre Caetano.
Analisando os autos constato que, de fato, houve apenas a expedição de RPV em favor de Márcio Bispo Alves, haja vista que ainda não havia sido decidido o valor devido a Alécio Onofre Caetano.
Assim, considerando que nos termos da decisão proferida (id 14130104) restou decidido o quantum devido ao exequente Alécio Onofre Caetano, expeça-se a competente requisição de pagamento, prosseguindo-se nos
termos da referida decisão.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000187-31.2019.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
AUTOR: GIVANIL SALUSTIANO DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: FRANCIELI BATISTA ALMEIDA - SP321059, ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Para os períodos controversos elencados na exordial, a parte autora relata exposição a ruído como fator de risco à saúde ou à integridade
física, para o qual se faz necessária a juntada de LTCAT, não apresentado nos autos, ou a elaboração de laudo técnico-pericial para avaliar o efetivo
prejuízo da exposição do demandante ao agente agressor em questão, vez que é obrigatório que a intensidade do ruído seja medida e quantificada.
Nestes termos, baixo os autos em diligência. Intime-se o autor para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do LTCAT referente aos
períodos inicialmente descritos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2019
180/1128