Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRF3 ° procederá nos termos do artigo 12 da Resolução n. 142/2017. O cumprimento de sentença não terá seu curso iniciado enquanto não for promovida a virtualização dos autos. Decorrido o prazo assinado, e não sendo ° Página 391

  • Início
« 391 »
TRF3 18/03/2019 ° pagina ° 391 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

procederá nos termos do artigo 12 da Resolução n. 142/2017. O cumprimento de sentença não terá seu curso iniciado enquanto não for promovida a virtualização dos autos. Decorrido o prazo assinado, e não sendo
cumprida as providências pela parte, os autos serão remetidos ao arquivo findo, independente de nova intimação. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0051755-39.2011.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0043287-86.2011.403.6182 () ) - KIMBERLY-CLARK BRASIL IND/ E COM/ DE PRODUTOS DE HIGIENE
LTDA(SP081517 - EDUARDO RICCA E SP217026 - GLAUCO SANTOS HANNA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2191 - ANA PAULA BEZ BATTI)
F. 346/347 - Ciência às partes. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante efetue o depósito em Juízo, relativamente aos honorários periciais apresentados. Após, devolvam conclusos. Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0053784-62.2011.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0502338-17.1998.403.6182 (98.0502338-9) ) - PREDILETA MAO DE OBRA DE CONSTRUCOES S/C LTDA(Proc. 2011
- ROBERTO PEREIRA DEL GROSSI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA)
Tendo em conta a apelação interposta, com fundamento no artigo 1.009, do Código de Processo Civil, fixo prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazões. Com a apresentação ou após o decurso do prazo estabelecido,
tornem os autos conclusos.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0028919-38.2012.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0524075-76.1998.403.6182 (98.0524075-4) ) - VULCABRAS AZALEIA CE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS
S/A(SP114729 - JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR E SP259112 - FABIO MAGALHÃES LESSA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 390 - REGINA DE PAULA LEITE SAMPAIO)
Cumpra-se a determinação da folha 256, relativamente à expedição de alvará de levantamento em favor do senhor perito, tocante aos honorários provisórios. Para tanto, a Serventia estabelecerá contato com o experto,
para o pertinente agendamento de retirada do aludido alvará, desencadeando o prazo para apresentação do laudo. Para depois da referida apresentação, fixo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sucessiva das
partes, iniciando-se pela embargante. Ao final, devolvam conclusos. Intimem-se. Dê-se prioridade a todos os atos de processamento, porquanto se cuida de feito incluído em meta de julgamento definida pelo Conselho
Nacional de Justiça.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0012146-44.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0017712-42.2012.403.6182 () ) - RETROSSILVA H. TERRAPLENAGEM LTDA(SP139507 - JEAN CADDAH
FRANKLIN DE LIMA E SP278367 - MANOEL GOMES FILHO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Para início de execução relativa a condenação estabelecida em autos físicos, vige a Resolução n. 142/2017, alterada pela Resolução n. 200/2018, da Presidência do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, impondo
que se processe em ambiente eletrônico. Assim sendo, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que se promova a digitalização dos autos, nos termos do artigo 10 da referida Resolução n. 142/2017. Providencie, a Secretaria do
Juízo, a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se a classe específica de cadastramento dos autos. Efetuada a inserção
dos documentos digitalizados, pela parte, a Secretaria do Juízo procederá nos termos do artigo 12 da Resolução n. 142/2017. O cumprimento de sentença não terá seu curso iniciado enquanto não for promovida a
virtualização dos autos. Decorrido o prazo assinado, e não sendo cumprida as providências pela parte, os autos serão remetidos ao arquivo findo, independente de nova intimação. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0018256-59.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013064-93.1987.403.6182 (87.0013064-8) ) - MARILENE RIBEIRO(SP256849 - CARLOS EDUARDO LISCHEWSKI
MATTAR) X INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. 416 - LUCIANA KUSHIDA)
Certifique-se quanto à possível ocorrência de trânsito em julgado da Sentença das folhas 212/214. F. 216 - Indefiro pleito, pois não cabe ao Juízo diligenciar em favor da parte. Intervenção judicial somente tem pertinência
se houver demonstração de que o particular não pode conseguir o mesmo resultado por esforço próprio, o que não se tem no caso em apreço, tendo em conta que atualizações e cálculos aritméticos não são atribuições
exlusivas da embargada. Quanto ao mais, para início de execução relativa a condenação estabelecida em autos físicos, vige a Resolução n. 142/2017, alterada pela Resolução n. 200/2018, da Presidência do egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, impondo que se processe em ambiente eletrônico. Assim sendo, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que se promova a digitalização dos autos, nos termos do artigo 10 da referida
Resolução n. 142/2017. Providencie, a Secretaria do Juízo, a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se a classe
específica de cadastramento dos autos. Efetuada a inserção dos documentos digitalizados, pela parte, a Secretaria do Juízo procederá nos termos do artigo 12 da Resolução n. 142/2017. O cumprimento de sentença não
terá seu curso iniciado enquanto não for promovida a virtualização dos autos. Decorrido o prazo assinado, e não sendo cumprida as providências pela parte, os autos serão remetidos ao arquivo findo, independente de nova
intimação. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0049534-78.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0035491-39.2014.403.6182 () ) - VALDERES COSTA PIRES(SP111092 - HERMINIO XAVIER SOARES NETO E
SP113147 - FULVIA SAMPAIO CARUSO XAVIER SOARES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA)
F. 210 - Requereu a parte embargante, que o Juízo determine à Receita Federal do Brasil a suspensão de compensações relativas à restituição de seu Imposto de Renda. Não há nada a ser deliberado, uma vez que o pleito
guarda estreito vínculo com o mérito destes embargos. Ademais, tal situação estará superada com a iminente prolação da Sentença destes embargos. Autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor
correspondente ao depósito representado pelo documento da folha 214, a título de honorários periciais, atendendo o requerido pelo senhor perito (f. 209). Determino que a Serventia estabeleça contato com o senhor perito
para o agendamento de retirada do aludido alvará, bem como a carga dos autos para início dos trabalhos periciais. Intime-se, e após, à perícia. Dê-se prioridade a todos os atos de processamento, porquanto se cuida de
feito incluído em meta de julgamento definida pelo Conselho Nacional de Justiça.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0056947-11.2015.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021115-48.2014.403.6182 () ) - NESTLE BRASIL LTDA.(SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO) X INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2041 - MONICA ITAPURA DE MIRANDA)
Recebo as petições que se tem como folhas 474/480 e 481/728, como aditamento à inicial. Oportunamente remetam-se estes autos à Sudi para as devidas anotações.
Neste caso, tem-se que a execução se encontra garantida por seguro garantia. Portanto, não está suspensa a exigibilidade do crédito tributário, haja vista que a modalidade de garantia prestada pelo embargante não está
prevista no artigo 151 do CTN, que não admite interpretação extensiva. No sentido da imprestabilidade do seguro garantia para atingimento do efeito jurídico de suspender a exigibilidade de crédito tributário, traz-se à
colação o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula n. 112 do C. STJ (O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro), bem como precedente daquela Corte
Superior julgado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil revogado (RESP nº 1.156.668, Primeira Seção, DJe 10.12.2010).
A despeito disso, ou seja, ainda que o seguro não implique a suspensão da exigibilidade do crédito em cobrança, impõe-se o reconhecimento de que a garantia assim prestada impõe o recebimento dos embargos com
suspensão do processo de execução fiscal, o que decorre da literalidade do artigo 19 da Lei n. 6.830/80. Segundo tal dispositivo legal, somente após a rejeição dos embargos está o Juízo autorizado a proceder ao
acionamento da garantia real ou fidejussória prestada por terceiro, evidenciando que, opostos embargos pelo devedor, devem estes necessariamente suspender o curso da execução garantida por meio de fiança ou seguro.
Consigne-se, finalmente, que há evidente risco de dano grave e de difícil reparação ao embargante e ao próprio segurador, caso seja admitido o livre prosseguimento da execução fiscal de origem, pois, sendo autorizado o
livre curso da execução, dar-se-ia inevitavelmente a intimação do garantidor para pagar de imediato a dívida ao exequente, a conduzir o garante ou o executado, caso acolhidos os embargos, à repudiada via crucis do solve
et repete.
Assim, recebo os embargos com suspensão do curso da execução fiscal.
Após, à embargada para oferecimento de impugnação.
Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0054736-65.2016.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0030845-49.2015.403.6182 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220735 - JOICE DE AGUIAR RUZA) X
MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP198610 - CLOVIS FAUSTINO DA SILVA)
Primeiramente, desapensem-se estes autos da Execução Fiscal de origem n. 0030845-49.2015.403.6182, uma vez que terão processamentos distintos. Para início de execução relativa a condenação estabelecida em autos
físicos, vige a Resolução n. 142/2017, alterada pela Resolução n. 200/2018, da Presidência do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, impondo que se processe em ambiente eletrônico. Assim sendo, fixo prazo de
15 (quinze) dias para que se promova a digitalização dos autos, nos termos do artigo 10 da referida Resolução n. 142/2017. Providencie, a Secretaria do Juízo, a conversão dos metadados de autuação do processo físico
para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se a classe específica de cadastramento dos autos. Efetuada a inserção dos documentos digitalizados, pela parte, a Secretaria do Juízo
procederá nos termos do artigo 12 da Resolução n. 142/2017. O cumprimento de sentença não terá seu curso iniciado enquanto não for promovida a virtualização dos autos. Decorrido o prazo assinado, e não sendo
cumprida as providências pela parte, os autos serão remetidos ao arquivo findo, independente de nova intimação. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0033035-14.2017.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0017315-07.2017.403.6182 () ) - LIVIA TOSHIE SUGUITA CHAO(SP209416 - WELINTON BALDERRAMA DOS REIS)
X BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 1547 - ROGERIO EDUARDO FALCIANO)
Tendo em conta a apelação interposta, com fundamento no artigo 1.009, do Código de Processo Civil, fixo prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazões. Com a apresentação ou após o decurso do prazo estabelecido,
tornem os autos conclusos.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0006342-56.2018.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0025472-42.2012.403.6182 () ) - SCOR SERVICOS ORGANIZACAO E REGISTROS LTDA(SP127100 - CRISTIAN
GADDINI MUNHOZ) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO)
F. 260/269 - Anote-se para futuras intimações. Os embargos devem ser inaugurados por petição inicial, significando dizer que a peça há de conter todos os requisitos próprios daquela espécie (artigo 319 do Código de
Processo Civil), além de ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura (artigo 320 do mesmo Diploma). No caso agora analisado, falta a consignação de valor da causa correspondente ao total proveito
econômico alcançável (inciso V do artigo 319, combinado com os artigos 291 a 293 do Código de Processo Civil). Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, a parte embargante tem prazo de 15
(quinze) dias para regularizar, sob o risco de ser indeferida a petição inicial. Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0004663-36.2009.403.6182 (2009.61.82.004663-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X PIAL ELETRO-ELETRONICOS PARTICIPACOES LTDA.(SP142393 MAUCIR FREGONESI JUNIOR E SP191667A - HEITOR FARO DE CASTRO)
F. 76/77 - Autorizo o levantamento do valor correspondente ao depósito representado pelo documento da folha 31. Entretanto, a efetiva expedição do alvará depende do comparecimento, em 10 (dez) dias, à Secretaria
deste Juízo, de representante judicial da parte interessada, para agendar a retirada do aludido alvará, indicando nome, documento de identidade e número de inscrição no CPF, da pessoa que figurará como autorizada ao

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/03/2019

391/834

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado