TRF3 18/01/2019 ° pagina ° 475 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
A primeira versão da ISO 2631 (“Guide for the evaluation of human exposure to whole-body
vibration”) data de 1978, e estabeleceu, em função de intensidade, frequência, direção e tempo
de exposição às vibrações, os níveis de eficiência reduzida (fadiga) a partir dos quais poderiam
ser calculados os níveis de conforto reduzido (dividindo os valores de aceleração por 3,15) e os
limites de exposição (estes com vistas à preservação da saúde ou segurança, obtidos pela
multiplicação por 2 dos valores de fadiga).
Foi suplantada pela ISO 2631-1:1985 (“Evaluation of human exposure to whole-body
vibration – Part 1: General requirements”), posteriormente cancelada e substituída, por sua
vez, pela ISO 2631-1:1997, que aboliu o estabelecimento de limites gerais de exposição e é
revisada com regularidade.
[Seguem excertos, respectivamente, do item 1 (“Scope”, “alcance”), do prefácio e da introdução
da ISO 2631-1:1997: “This part of ISO 2631 is applicable to motions transmitted to the
human body as a whole through the supporting surfaces: the feet of a standing person, the
buttocks, back and feet of a seated person or the supporting area of a recumbent person.
This type of vibration is found in vehicles, in machinery, in buildings and in the vicinity of
working machinery” (“esta parte da ISO 2631 aplica-se aos movimentos transmitidos ao corpo
humano como um todo por meio das superfícies de suporte: os pés de alguém em pé, as nádegas,
costas e pés de uma pessoa sentada ou a área de suporte de alguém deitado. Esse tipo de
vibração é encontrada em veículos, em maquinário, em prédios e nas proximidades de máquinas
em funcionamento”); “For simplicity, the dependency on exposure duration of the various
effects on people had been assumed in ISO 2631-1:1985 to be the same for the different
effects (health, working proficiency and comfort). This concept was not supported by
research results in the laboratory and consequently has been removed. New approaches are
outlined in the annexes. Exposure boundaries or limits are not included and the concept of
‘fatigue-decreased proficiency’ due to vibration exposure has been deleted. In spite of these
substantial changes, improvements and refinements in this part of ISO 2631, the majority
of reports or research studies indicate that the guidance and exposure boundaries
recommended in ISO 2631-1:1985 were safe and preventive of undesired effects. This
revision of ISO 2631 should not affect the integrity and continuity of existing databases and
should support the collection of better data as the basis for the various dose-effect
relationships” (“por simplicidade, assumiu-se na [vale dizer, até a] ISO 2631-1:1985 que a
correlação dos efeitos [das vibrações] nas pessoas em função do tempo de exposição era a
mesma, independentemente dos diversos efeitos considerados (saúde, eficiência laboral e
conforto). Esse conceito não foi secundado pelos resultados de pesquisas laborais e,
consequentemente, foi excluído. Novas abordagens foram delineadas nos anexos. Níveis ou
limites de exposição não foram incluídos, e o conceito de ‘decréscimo de eficiência por fadiga’
em razão da exposição a vibrações foi descartado. A despeito das substanciais alterações,
aperfeiçoamentos e esclarecimentos nesta parte da ISO 2631, a maioria dos relatórios e estudos
indica que as balizas e os níveis de exposição recomendados na ISO 2631-1:1985 eram seguros
e ofereciam profilaxia adequada. Esta revisão da ISO 2631 não deve afetar a integridade e a
continuidade das bases de dados existentes, e deve apoiar a melhoria da coleta de dados como
base para a determinação das relações dose-efeito”); “This part of ISO 2631 does not contain
vibration exposure limits. However, evaluation methods have been defined so that they may
be used as the basis for limits which may be prepared separately” (“esta parte da ISO 2631
não oferece limites de exposição a vibrações. Todavia, métodos de avaliação foram definidos de
forma a poderem ser utilizados como base para a elaboração desses limites, separadamente”)
(trad. livre). De qualquer forma, o item 7.3 da ISO 2631-1:1997 (“Guidance on the effects of
vibration on health”, “orientação sobre os efeitos da vibração na saúde”, aplicada sobretudo a
pessoas em posição sentada) remete ao Anexo B, de caráter meramente informativo, onde se
sugere uma faixa de precaução considerando dois critérios de relação entre tempo de exposição e
aceleração média (“weighted r.m.s. aceleration”).]
À vista do disposto na norma de padronização mais recente, aferições efetuadas em
conformidade à ISO 2631-1:1985 podem ser consideradas, mesmo já tendo esta sido rescindida.
[Outras normas nessa série incluem a ISO 2631-2:1989 e a ISO 2631-2:2003 (“Part 2:
Continuous and shock-induced vibrations in buildings (1 to 80 Hz)”), a ISO 2631-3:1985
(revogada pela ISO 2631-1:1997), a ISO 2631-4:2001 (“Part 4: Guidelines for the
evaluation of the effects of vibration and rotational motion on passenger and crew comfort
in fixed-guideway transport systems”), e a ISO 2631-5:2004 (“Part 5: Method for
evaluation of vibration containing multiple shocks”).]
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/01/2019
475/728