TRF3 01/10/2018 ° pagina ° 947 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
I - Mantido o julgado recorrido, o qual entendeu pela possibilidade de imediata expedição de ofício precatório
relativo ao montante incontroverso do débito, no valor de R$ 60.587,60 (sessenta mil quinhentos e oitenta e sete
reais e sessenta centavos), tendo em vista a inicial dos embargos à execução, em que o próprio INSS apresentou o
valor que entendia devido, já descontando os valores relativos ao benefício concedido na seara administrativa.
Precedentes do STJ.
II - Agravo do INSS improvido.
(AI 0009615-04.2014.4.03.0000, Relator Desembargador Federal Sergio Nascimento, j. em 12/08/2014, e-DJF3
Judicial 1 em 20/08/2014)".
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo.
É o voto.
EM EN TA
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS VALORES
INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE.
1. É possível a execução dos valores incontroversos contra a Fazenda Pública, incluindo-se a expedição do precatório ou RPV. Precedentes do STJ.
2. Agravo provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu DAR PROVIMENTO ao agravo, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007452-24.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
AGRAVANTE: PASCOALINA MARSAL NEPOMUCENA
Advogados do(a) AGRAVANTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670-A, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752-A, JULIANA CRISTINA MARCKIS
- SP255169-A
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007452-24.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
AGRAVANTE: PASCOALINA MARSAL NEPOMUCENA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/10/2018
947/1746