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TRF3 ° Ante a apresentação dos cálculos de liquidação, manifestem-se as partes sobre estes, no prazo de 10 (dez) dias. ° Página 220

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TRF3 14/09/2018 ° pagina ° 220 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 14/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ante a apresentação dos cálculos de liquidação, manifestem-se as partes sobre estes, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 32, inciso II, da Resolução nº 458,
de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título
executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 32, inciso II, da Resolução nº 458,
de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título
executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição
de pagamento.
Intimem-se.

0026182-83.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301222695
AUTOR: ENEDINA MARIA SANTOS (SP281600 - IRENE FUJIE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Diante da comprovação do agendamento para 03.10.2018, deverá a parte autora juntar aos autos cópia legível e integral do processo
administrativo até dia 08.10.2018, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após, voltem conclusos.
Int.

0032982-74.2011.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301221091
AUTOR: MARIA ONILDA ARAUJO DA SILVA (SP286290 - OSNI BARBOSA DE ALMEIDA)
RÉU: CAMILA BORGES ROSA (SP177991 - FABIANE TORRES GARCIA ZORNEK) SARA CRISTINA BORGES (SP177991 FABIANE TORRES GARCIA ZORNEK) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR) IZABELLY CRISTINE BORGES VENTURA (SP177991 - FABIANE TORRES GARCIA ZORNEK)
STELLA MARIS RIBEIRO por si, curatelando MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO e representando LUÍS GUSTAVO
MACHADO RIBEIRO formulam pedido de habilitação nos presentes autos, para soerguimento dos valores inerentes aos honorários
sucumbenciais a que fazia jus Lauro Machado Ribeiro, advogado constituído nos presentes autos e cujo óbito ocorreu em 12/12/2017.
Diante da documentação trazida pelos requerentes, demonstrando a condição de sucessores do advogado falecido na ordem civil, DEFIRO a
habilitação requerida.
Assim, deverão titularizar a requisição de pagamento relativa à verba sucumbencial, com as respectivas cotas-parte, as quais passo a fixar:
STELLA MARIS RIBEIRO, viúva do advogado falecido e anteriormente constituído, com o qual foi casada sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento constante às fls. 04 da sequência de nº 192, CPF nº 260.469.658-45, a quem caberá a
cota-parte de 1/3 dos valores sucumbenciais devidos;
LUÍS GUSTAVO MACHADO RIBEIRO, representado por sua genitora, Stella Maris Ribeiro, CPF nº 543.084.558-20, a quem caberá a
cota-parte de 1/3 dos valores sucumbenciais devidos;
MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO, curatelado por sua genitora, Stella Maris Ribeiro, CPF nº 336.524.608-80, a quem caberá a
cota-parte de 1/3 dos valores sucumbenciais devidos.
Saliento que a cota-parte inerente a Marcus Vinicius Machado Ribeiro deverá ser remetida à disposição da 1ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES do FORO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos de Interdição - Tutela e Curatela nº 100171408.2018.8.26.0564.
Após, remetam-se os autos ao Setor competente para expedição dos honorários sucumbenciais em favor dos sucessores processuais do
patrono falecido, respeitando-se a cota-parte inerente a cada um deles.
Ciência ao MPF.
Intime-se. Cumpra-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pela ré. Eventual impugnação deve
atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 32, inciso II, da Resolução nº 458, de 4 de

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 14/09/2018

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