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TRF3 ° SILMARA LOPES DA COSTA SANTOS, herdeira por representação de Benedicto Lopes da Costa e neta do autor falecido, CPF nº ° Página 508

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TRF3 21/08/2018 ° pagina ° 508 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SILMARA LOPES DA COSTA SANTOS, herdeira por representação de Benedicto Lopes da Costa e neta do autor falecido, CPF nº
266.445.948-16;
GILMARA LOPES COSTA DOS SANTOS, herdeira por representação de Benedicto Lopes da Costa e neta do autor falecido, CPF nº
213.976.048-40;
Ato contínuo, passo a fixar as respectivas cotas-parte dos requerentes:
CLAUDETE DA COSTA PEREIRA, filha, CPF nº 054.421.448-00, filha, a quem caberá a cota-parte de 1/5 dos valores devidos;
MARCELINO LOPES DA COSTA, filha, CPF nº 119.082.948-76, filha, a quem caberá a cota-parte de 1/5 dos valores devidos;
AURELINO LOPES DA COSTA, filha, CPF nº 048.156.228-17, filha, a quem caberá a cota-parte de 1/5 dos valores devidos;
BENEDICTO LOPES DA COSTA (falecido), a quem faria jus a 1/5 dos valores devidos:
HERDEIROS POR REPRESENTAÇÃO:
MARLENE DA COSTA AMARO, herdeira por representação de Benedicto Lopes da Costa e neta do autor falecido, CPF nº 180.916.58818, a quem caberá a cota-parte de 1/25 dos valores devidos;
OSMAR LOPES DA COSTA, herdeiro por representação de Benedicto Lopes da Costa e neto do autor falecido, CPF nº 170.389.598-32, a
quem caberá a cota-parte de 1/25 dos valores devidos;
EDMAR LOPES DA COSTA, herdeiro por representação de Benedicto Lopes da Costa e neto do autor falecido, CPF nº 141.203.738-78, a
quem caberá a cota-parte de 1/25 dos valores devidos;
SILMARA LOPES DA COSTA SANTOS, herdeira por representação de Benedicto Lopes da Costa e neta do autor falecido, CPF nº
266.445.948-16, a quem caberá a cota-parte de 1/25 dos valores devidos;
GILMARA LOPES COSTA DOS SANTOS, herdeira por representação de Benedicto Lopes da Costa e neta do autor falecido, CPF nº
213.976.048-40, a quem caberá a cota-parte de 1/25 dos valores devidos;
Saliento que deverá ser reservada a cota-parte inerente a João Lopes da Costa Sobrinho, a fim de assegurar seu direito sucessório.
Dê-se regular andamento à execução, remetendo-se os autos ao Setor competente para expedição do necessário em favor dos demais
sucessores habilitados, respeitando-se a cota-parte inerente a cada um deles.
Intimem-se.

0014831-60.2011.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301203184
AUTOR: ARIOVALDO CICCARELLI FILHO (SP228107 - LILIAN APARECIDA DA COSTA FIGUEIREDO, SP240731 - JULIO
CESAR DE ABREU CALMON RIBEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
IVAN GABRIEL MAZZARELLA CICCARELLI formula pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito do autor, ocorrido
em 01/04/2012.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente anexe aos autos:
a) Comprovante de endereço em seu nome;
b) Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovantes de endereço e regularização das representações processuais dos demais
filhos do “de cujus”, quais sejam: Fabiana Renata, Leandro Thomaz e Ricardo.
Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, vista ao INSS sobre o pedido de habilitação. Prazo: 10 (dez) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual aguardando-se ulterior provocação.
Intime-se.

0004137-85.2018.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301202897
AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS REIS (SP362791 - DIANA PINHEIRO FERNANDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
GABRIELY SANTOS DA SILVA, representada por sua tia, Verônica Santos dos Reis, formula pedido de habilitação nos presentes autos,
em virtude do óbito da autora, ocorrido em 19/04/2018.
Preliminarmente, esclareço que o pedido de concessão de pensão por morte à Requerente, deverá ser feito administrativamente.
Indo adiante e, considerando a documentação trazida pela requerente, demonstrando a condição de sucessora do autor na ordem civil,
DEFIRO o pedido de habilitação formulado.
Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a incluir, no lugar do autor, sua sucessora na ordem civil, a saber:
GABRIELY SANTOS DA SILVA, filha, representada por sua tia, Verônica Santos dos Reis, CPF nº 388.542.458-44.
Remetam-se os autos ao Setor competente para expedição do necessário em favor da requerente.
Ciência ao MPF.
Intime-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 21/08/2018

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