TRF3 01/08/2017 ° pagina ° 898 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que rejeitou exceção de pré-executividade.
A executada, ora agravante, sustenta a decadência parcial dos débitos.
Requer, ao final, antecipação da tutela recursal.
Hipótese de cabimento do agravo de instrumento: artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A exceção de pré-executividade demanda prova certa e irrefutável.
A Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
O Código Tributário Nacional:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento
anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele
previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao
sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Trata-se de execução fiscal para a cobrança de IRRF.
A executada, ora agravante, sustenta a decadência dos débitos vencidos em 2009 e 2010 (CDA nº. 80.2.15.050008-10 documentos Id nº. 739438 e 739441).
Quando o tributo é objeto de declaração pelo contribuinte - como no caso concreto -, a ausência de pagamento dispensa outra
formalidade, para a constituição do crédito, permitindo a imediata inscrição na dívida ativa.
A Súmula n. 436, do Superior Tribunal de Justiça: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".
No caso concreto, há notícia de entrega das declarações tributárias em 26 de junho de 2012 (documento Id nº. 739460 e
739462).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/08/2017
898/1173