TRF3 14/06/2017 ° pagina ° 529 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fls. 85: ante o requerido pela CEF concedo o prazo de 20 (vinte) dias para as diligências necessárias ao integral cumprimento do determinado nos autos.Silente, ou nada requerido que proporcione o regular andamento
processual, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se baixa-sobrestado com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC, onde aguardarão provocação das partes - inclusive sobre o decurso do prazo prescricional previsto
no art. 206, 3º, inciso VIII, do CC.Int.
0001501-16.2014.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP251470 - DANIEL CORREA) X PEDRO ROBERTO JORGETTO(SP279938 - DAIANE BLANCO WITZLER)
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a pertinência de sua produção.Após,
tornem os autos conclusos.Int.
0001959-33.2014.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JOAO MARCOS ROCHA(SP282486 - ANACELI MARIA DA CONCEICÃO)
Manifeste-se a CEF, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre o contido na certidão do oficial de justiça, fl. 134, quanto a não efetivação da penhora do bem indicado, bem como não localização do executado, requerendo o que
de direito para prosseguimento da execução.Int.
0000588-97.2015.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X DAVANCO & DAVANCO LTDA - EPP X CIBELE MARIA DAVANCO FERNANDES X ANA
LUCIA DAVANCO
Fls. 157/169: Recebo como exceção de pré-executividade.Vista à exequente/CEF para impugnação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos.Int.
0000980-37.2015.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X TRANSFRIO RK TRANSPORTES - EPP X JOSE ANTONIO CAMARGO(SP332305 - RAFAEL
RODRIGUES TEOTONIO E SP287222 - RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO E SP307306 - JOSE RENATO LEVI JUNIOR)
Fica a parte exequente/CEF intimada para manifestar-se acerca da certidão de fl. 108, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução.Silente, ou nada requerido que proporcione o regular
andamento processual, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se baixa-sobrestado com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC, onde aguardarão provocação das partes - inclusive sobre o decurso do prazo
prescricional previsto no art. 206, 3º, inciso VIII, do CC.Int.
0001456-75.2015.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X GOMES E GOMES GRAFICA E EDITORA LTDA - ME(SP297406 - RAFAEL LOURENCO
IAMUNDO) X EDILBERTO DE OLIVEIRA GOMES(SP297406 - RAFAEL LOURENCO IAMUNDO) X CAROLINA PACCIELLI FRANCO(SP264501 - IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO E SP260502
- DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA) X SUELI RAMALHO PAGELS(SP350144 - LEANDRO DE OLIVEIRA CARDOSO)
Fl. 142: Defiro o requerido pela CEF.Expeça-se mandado de penhora, constatação e avaliação da parte ideal do imóvel descrito na matrícula nº 33.505 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, conforme fls.
145, pertencente à coexecutada Carolina Paccieli Franco e intimação pessoal da mesma acerca da penhora, no endereço de fls. 02, advertindo-a do prazo legal para oposição de impugnação.Int.
0002209-32.2015.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X MARIO DE FARIA
Fica a parte exequente/CEF intimada para esclarecer o teor da manifestação de fl. 60, uma vez que não há valores penhorados nestes autos para serem transferidos, bem como a folha mencionada na manifestação, 53,
refere-se à restrição judicial imposta pelo via sistema RENAJUD.Nada requerido que proporcione o regular andamento processual, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se baixa-sobrestado com fulcro no art. 921,
inciso III, do CPC, onde aguardarão provocação das partes - inclusive sobre o decurso do prazo prescricional previsto no art. 206, 3º, inciso VIII, do CC.Int.
0000296-78.2016.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X KATIA REGINA FORMIGONI ZACHARIAS(SP215257 - KATIA REGINA FORMIGONI
ZACHARIAS)
Fls. 60: visto resultados negativos de penhoras online requer a exequente à retenção de até 30% dos proventos da executada, até a satisfação do crédito, em cumprimento ao que estabelece o contrato.Constata-se às fls.
06/13 que a contratante assinou contrato de empréstimo consignado, com desconto de parcelas em folha de pagamento, e que ao firmar o contrato, com desconto sobre percentual de salário, houve expressa relativização
da impenhorabilidade salarial, tratando-se as parcelas de parte disponível de seus rendimentos.Vê-se que a modalidade do contrato consignado se dá mediante taxas de juros mais baixas ao que o mercado financeiro
entabula, justamente em razão das garantias que a instituição credora detém pelo pagamento integral da dívida.A simples mudança de emprego não pode, por si só, firmar um distrato entre as partes, respeitados os limites
consignáveis, deve ser ratificado e, se necessário, readequado o contrato firmado em relação ao credor, pois este não se desfez, mudou-se apenas o garantidor.Se a própria devedora autorizou o desconto em folha como
garantia do pagamento de sua dívida, e essa é a principal razão e fundamento da modalidade contratual pactuada, com fundamento na Lei 10.820/2003, nada obsta, pelo contrário, legítima, a continuidade do contrato de
empréstimo consignado com a mera alteração da fonte garantidora, com os pagamentos dos valores já pactuados, dentro do limite da margem consignável.Sobre este tema específico, consigno recentes decisões proferidas
pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e demais precedentes:TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA, AI 0019716-42.2010.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, julgado
em 30/07/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/08/2013)Embargos de divergência conhecidos e providos.(EREsp 569972/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
14/10/2009, DJe 22/10/2009)PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO DO CONTRATO.
INEXISTENCIA DE OUTROS BENS. DESCONTO NA FOLHA ATÉ ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. PROVIMENTO.(ERESP 200501817215, FERNANDO
GONÇALVES, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJ DATA:11/10/2007 PG:00285 ..DTPB:.)AGRAVO LEGAL. BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. ARTIGO 649, IV, CPC. CLÁUSULA CONTRATUAL
AUTORIZANDO DESCONTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO LEGAL NÃO PROVIDO.(TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AC 0000706-45.1996.4.03.6000, Rel. JUIZ CONVOCADO HÉLIO NOGUEIRA,
julgado em 24/06/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2014)No mesmo sentido, autorizando a determinação à fonte pagadora para retenção de proventos até a satisfação do crédito, referente à inadimplência de
empréstimo consignado, decisão proferida pelo E. STJ - Resp 1592887 MS 2016/0085078-5, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 28/04/2017, publicado no DJ 16/05/2017.Diante do exposto, defiro o requerido
pela CEF para autorizar o desconto mensal do percentual de 30% (trinta por cento) dos valores recebidos pela EXECUTADA, diretamente na fonte pagadora, até a satisfação da presente execução, percentual este que
deverá ser adequado dentro do limite da margem consignável dos vencimentos do executado.Para tanto, informe a EXEQUENTE os dados da fonte pagadora da Executada.Com a vinda das informações, oficie-se à fonte
pagadora, comunicando-a acerca da presente decisão, para efetivo cumprimento. A executada será intimada com a publicação desta decisão. Int.
0000311-47.2016.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X SIDNEY ROBERTO CORA
Considerando a certidão supra aposta, requeira a parte exequente/CEF, no prazo de 20 (vinte) dias o que de direito para prosseguimento do feito. int.
0000478-64.2016.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X GUIARI & GUIARI LTDA - ME X JOSE APARECIDO GUIARI X JOSE APARECIDO GUIARI
JUNIOR
Fl. 192: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a parte exequente/CEF.Nada sendo requerido ou havendo o mero pedido de dilação de prazo, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl. 187.Int.
0000701-17.2016.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X SYSTEM FIVE INFORMATICA LTDA - ME X FRANCISCO LAZARO FRASSON X ENEIDA
MONTEIRO VILLANOVA FRASSON(SP378908 - TACITA MENDONCA)
Fls. 194/199: Defiro o requerido pela CEF quanto à suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC.Após, em termos, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se baixa-sobrestado, onde
aguardarão provocação das partes - inclusive sobre o decurso do prazo prescricional previsto no art. 206, 3º, inciso VIII, do CC. Int.
0002291-29.2016.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X FERREIRA DE ABREU & ABREU LTDA - ME X ESTER APARECIDA FERREIRA DE
ABREU(SP254288 - FABRICIO GALLI JERONYMO E SP317211 - PAULA GALLI JERONYMO)
Verifico que a exequente/CEF, até a presente data, não cumpriu o último parágrafo do despacho de fl. 68. Assim, preliminarmente à análise da petição de fl. 106, fica a mesma intimada para cumpri-lo no prazo de 10 (dez)
dias.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0002401-28.2016.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ARNALDO SANCHES GARCIA BOTUCATU - ME X ARNALDO SANCHES GARCIA
Fls. 44/50: Preliminarmente, cumpra a parte exequente/CEF, no prazo de 20 (vinte) dias, o primeiro parágrafo de fl. 36. Após, tornem os autos conclusos.Int.
0000085-08.2017.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X M A BATISTA EIRELI - ME X MAURILIO DE ANDRADE BATISTA(SP199273 - FABIO JORGE
CAVALHEIRO E SP174643 - FABIO PEREIRA GRASSI E SP202627 - JOSE NORIVAL PEREIRA JUNIOR)
1. Fls. 50: Requer o exequente (CEF) a penhora de ativos financeiros em nome dos executados, via Sistema BACENJUD, bloqueio de veículos via sistema RENAJUD, Penhora Online de imóveis pelo convênio com a
ARISP e últimas declarações de bens junto a Receita Federal pelo sistema INFOJUD.2. Considerando-se o disposto no art. 1º, único, da Resolução nº 524 (28/09/2006) do CJF que estabelece a precedência do
requerido sobre outras modalidades de constrição e a ordem legal estabelecida no art. 835 do CPC (para as Execuções Diversas), determino que, via Sistema Bacenjud, as instituições financeiras procedam ao bloqueio dos
valores até o limite do débito (fls. 51/53), num total de R$ 252.563,22, atualizado para 24.04.2017. Constatando-se bloqueio de valor irrisório ou elementos que conduzam à conclusão de que o valor bloqueado é originário
de caderneta de poupança, dentro do limite legal, disso decorrendo impenhorabilidade, em conformidade com o inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil/2015, promova-se o desbloqueio.3. Concretizando-se o
bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada da indisponibilidade dos ativos financeiros, mediante publicação ou pessoalmente, caso não haja advogado constituído, para comprovar alguma das hipóteses do
parágrafo 3º, do art. 854, do CPC e/ou impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC.4. Rejeitada ou não apresentada manifestação, promova-se a transferência dos montantes bloqueados à ordem deste Juízo,
creditando-os na Caixa Econômica Federal (agência 3109). 5. Em não sendo constatada a existência de valores, ou sendo insuficiente o numerário para saldar o débito, defiro, ainda, o bloqueio de veículos automotores, via
Sistema RENAJUD, em nome do executado. 6. Constatada a existência de veículos automotores em nome do executado, dê-se vista ao exequente para que manifeste, no prazo de 20 (vinte) dias, interesse na restrição
efetivada.7. Após, cumprido o supra determinado, se necessário defiro o requerido pelo exequente quanto a realização pelo sistema INFOJUD da apresentação das 3 últimas declarações de bens do(s) devedor(res).8.
Sendo positiva a pesquisa, dê-se vista a CEF para manifestação quanto ao interesse na penhora dos bens no prazo de 20(vinte) dias.9. Manifestando interesse em penhora de bens imóveis, preliminarmente, deverá a CEF
trazer aos autos certidão de pesquisa de imóveis realizada junto a ARISP para que, havendo bens registrados, possa este juízo proceder à devida penhora dos bens, considerando a informação colhida junto ao site
www.arisp.com.br, transcrito abaixo:Esta pesquisa isenta de emolumentos só será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência gratuíta. Quando não houver esse benefício, a
consulta, mediante pagamento, está disponível no site www.arisp.com.br para realização das pesquisas.10. Observo que referido prazo de vinte dias em favor da CEF iniciar-se-á sua contagem a partir da publicação desta
decisão.11. Destarte, com as informações da Receita Federal e sendo constatadas Declarações de IRPF e/ou IRPJ, determino que o feito transcorra sob segredo de justiça, com fulcro disposição do artigo 198 da Lei nº
5.172, de 25/10/1966, artigos 201, 1º e 2º e 202 do Decreto-Lei nº 5844/1943 e artigos 998, 2º e 3º do Decreto 3.000, de 26/3/1999. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2017
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