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TRF3 ° 1. Dê-se ciência às partes da vinda do feito do E. TRF/3ª Região. 2. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. 3. Requerido o cumprimento de sentença, ° Página 204

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TRF3 18/05/2017 ° pagina ° 204 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/05/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1. Dê-se ciência às partes da vinda do feito do E. TRF/3ª Região. 2. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. 3. Requerido o cumprimento de sentença,
remetam-se os autos à Contadoria para conferência/elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 524, 2º, c.c. 98,1º, VII, ambos do NCPC. 4. Posicionando-se a Contadoria,
dê-se vista ao(à/s) autor(a/es/as) pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aquiescência tácita quanto aos referidos cálculos. Nesta oportunidade, o(a/s) autor(a/es/as) deverá(ão) informar nos autos se há valores passíveis
de DEDUÇÃO da base de cálculo do imposto devido, nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1500, de 29/10/2014, e artigos 8º, XVII, e 28 da Resolução CJF nº 405, de 09.06.2016. 5. Aquiescendo o(a/s) credor(a/es/as)
com os cálculos da Contadoria e manifestando-se nos moldes do parágrafo anterior, intime-se a(o) Ré(u) para, querendo, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
próprios autos, impugnar a execução, atentando-se para a possível existência de valores passíveis de dedução da base de cálculo (RRA - valores recebidos acumuladamente). 6. Não impugnada a execução, requisite-se o
pagamento nos termos da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do E. CJF, dando-se ciência às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s). 7. Ficam, desde já, autorizados: a) o destaque de honorários contratuais,
se requerido e apresentado o respectivo contrato; b) o encaminhamento dos autos ao SEDI, se necessário, para as devidas retificações na base de dados do sistema; e c) o envio dos autos à Contadoria, se for preciso, para
que se posicione, em auxílio, quanto ao correto lançamento dos dados relativos ao IR (art. 8, incisos XVI e XVII, da Resolução CF nº 405/2016). 8. Após, encaminhe(m)-se o(s) referido(s) Ofício(s) e aguarde-se o
pagamento, consultando-se periodicamente o sistema SiapriWeb, atentando-se às regras de prazo para pagamento de RPV e/ou Precatório. 9. Int.
0005670-07.2012.403.6102 - ANDRE LUIS ADOLPHO(SP256762 - RAFAEL MIRANDA GABARRA) X GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 713 - LIZANDRA LEITE BARBOSA) X ANDRE LUIS ADOLPHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Requisite-se o pagamento nos termos do despacho de fl. 227 e nos moldes da Resolução nº 405/2016 do CJF, dando-se vistas às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s). 2. Após, aguarde-se o pagamento
conforme já mencionado no item 8, do despacho supracitado. Informação de Secretaria: retificado o Ofício Requisitório nº 20170009308 e cadastrado o Odício Requisitório nº 20170021496, ciência ao autor.
0007034-14.2012.403.6102 - GENIR FARIA EVANGELISTA DE ABREU(SP243999 - PATRICIA ROMERO DOS SANTOS WEISZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2739 CRISTIANE INES DOS SANTOS NAKANO) X GENIR FARIA EVANGELISTA DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 319/366: requisite-se o pagamento dos valores incontroversos nos termos do r. despacho de fl. 279 e nos moldes da Resolução nº 405/2016 do CJF, dando-se vistas às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s).
2. Após, manifeste-se o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo concordância, venham os autos conclusos para decisão. 4: Não materializada a hipótese do item supra, remetam-se estes
autos à Contadoria do Juízo para conferência dos cálculos apresentados pelo INSS. 5. Com esta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo exequente. Informação de
Secretaria: cadastrados os Ofícios Requisitórios nºs 20170014017 e 20170014018, ciência à autora.
0007753-93.2012.403.6102 - JOAO PIEDADE FILHO(SP292734 - EDER JOSE GUEDES DA CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1025 - MARCO ANTONIO STOFFELS) X
JOAO PIEDADE FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho de fl. 643, item 2: 2. Requisite-se o pagamento dos valores incontroversos nos termos do r. despacho de fl. 616, dando-se vistas às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s). Informação de Secretaria:
retificado o Ofício Requisitório nº 20170010255 e cadastrado o Ofício Requisitório nº 20170022086, vista ao autor.
0009945-96.2012.403.6102 - CARLOS CANDIDO DIAS DE PAULA(SP189318 - OCTAVIO BOLOGNESI JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1656 - CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA) X
CARLOS CANDIDO DIAS DE PAULA X FAZENDA NACIONAL
1. Fls. 328/329: tendo em vista a manifestação apresentada pela Fazenda Nacional, declaro desde já suprida a intimação nos termos do art. 535 do CPC. 2. Requisite-se o pagamento e prossiga-se nos termos do despacho
de fl. 229, itens 4 e seguintes. Informação de Secretaria: cadastrados os Ofícios Requisitórios nºs 20170023906 e 20170023907, ciência ao exequente.
0002877-61.2013.403.6102 - SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS(SP056574 - LAIR MOURA SALA MALAVILA JUSEVICIUS E SP118776 - WILLIAM TULLIO
SIMI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1544 - CRISTIANO CARLOS MARIANO) X SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS X UNIAO FEDERAL
1. Fls. 1015/1016: requisite-se o pagamento dos valores nos termos do r. despacho de fl. 995, destacando-se os honorários contratuais conforme requerido (contrato acostado à fl. 1011/1013), dando-se vista às partes
conforme determinado. 2. Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados na conta nº 2014.635.33084-4 em nome da autora e/ou Dr. William Tullio Salim, OAB/SP 118/776, ficando o(s) i. advogado(s)
ciente(s) de que deverá(ao) retirá-lo(s) em 05 (cinco) dias após a publicação deste e de que o(s) referido(s) alvará(s) tem validade por 60 (sessenta) dias, a contar da expedição. 3. Após, transmitidos os Ofícios
Requisitórios, aguarde-se o pagamento conforme determinado no item 6 do r. despacho supramencionado. Informação de Secretaria: cadastrados os Ofícios Requisitórios nºs 20170023886, 20170023891 e
20170023895, ciência à autora.
0004482-42.2013.403.6102 - VALDIR APARECIDO MARONEZI(SP218105 - LUCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA E SP237428 - ALEX AUGUSTO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1025 - MARCO ANTONIO STOFFELS) X VALDIR APARECIDO MARONEZI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 204/211: requisite-se o pagamento dos valores incontroversos nos termos do r. despacho de fl. 187 e nos moldes da Resolução nº 405/2016 do CJF, dando-se vistas às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s).
2. Após, manifeste-se o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo concordância, venham os autos conclusos para decisão. 4: Não materializada a hipótese do item supra, remetam-se estes
autos à Contadoria do Juízo para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. 5. Com esta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo exequente. Informação de
Secretaria: cadastrados os Ofícios Requisitórios nºs 20170011721 e 20170011723, vista ao autor.
0005647-27.2013.403.6102 - FLORISVALDO MARTINS GOUVEIA(SP258351 - JOÃO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1907 - FRANCISCO
DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN) X FLORISVALDO MARTINS GOUVEIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FLORISVALDO MARTINS GOUVEIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 311/321: requisite-se o pagamento dos valores incontroversos nos termos do r. despacho de fl. 284 e nos moldes da Resolução nº 405/2016 do CJF, dando-se vistas às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s).
2. Após, manifeste-se o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo concordância, venham os autos conclusos para decisão. 4: Não materializada a hipótese do item supra, remetam-se estes
autos à Contadoria do Juízo para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. 5. Com esta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo exequente. Informação de
Secretraria: cadastrados os Ofícios Requisitórios nºs 20170011845, 20170011847 e 20170011848, vista ao autor.
0007583-87.2013.403.6102 - SILVIO FERNANDES DO PRADO(SP101885 - JERONIMA LERIOMAR SERAFIM DA SILVA E SP190806 - VALERIA LUCCHIARI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X SILVIO FERNANDES DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da vinda do feito do E. TRF/3ª Região. 2. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. 3. Requerido o cumprimento de sentença,
remetam-se os autos à Contadoria para conferência/elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 524, 2º, c.c. 98,1º, VII, ambos do NCPC. 4. Posicionando-se a Contadoria,
dê-se vista ao(à/s) autor(a/es/as) pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aquiescência tácita quanto aos referidos cálculos. Nesta oportunidade, o(a/s) autor(a/es/as) deverá(ão) informar nos autos se há valores passíveis
de DEDUÇÃO da base de cálculo do imposto devido, nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1500, de 29/10/2014, e artigos 8º, XVII, e 28 da Resolução CJF nº 405, de 09.06.2016. 5. Aquiescendo o(a/s) credor(a/es/as)
com os cálculos da Contadoria e manifestando-se nos moldes do parágrafo anterior, intime-se a(o) Ré(u) para, querendo, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
próprios autos, impugnar a execução, atentando-se para a possível existência de valores passíveis de dedução da base de cálculo (RRA - valores recebidos acumuladamente). 6. Não impugnada a execução, requisite-se o
pagamento nos termos da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do E. CJF, dando-se ciência às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s). 7. Ficam, desde já, autorizados: a) o destaque de honorários contratuais,
se requerido e apresentado o respectivo contrato; b) o encaminhamento dos autos ao SEDI, se necessário, para as devidas retificações na base de dados do sistema; e c) o envio dos autos à Contadoria, se for preciso, para
que se posicione, em auxílio, quanto ao correto lançamento dos dados relativos ao IR (art. 8, incisos XVI e XVII, da Resolução CF nº 405/2016). 8. Após, encaminhe(m)-se o(s) referido(s) Ofício(s) e aguarde-se o
pagamento, consultando-se periodicamente o sistema SiapriWeb, atentando-se às regras de prazo para pagamento de RPV e/ou Precatório. 9. Int.
0001769-60.2014.403.6102 - ANTONIO DE CISTOLO RIBEIRO(SP163381 - LUIS OTAVIO DALTO DE MORAES) X DALTO E SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 2739 - CRISTIANE INES DOS SANTOS NAKANO) X ANTONIO DE CISTOLO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO DE CISTOLO
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 218/292: requisite-se o pagamento dos valores incontroversos nos termos do despacho de fl. 154 e nos moldes da Resolução nº 405/2016 do CJF, dando-se vistas às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s).
2. Após, manifeste-se o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo concordância, venham os autos conclusos para decisão. 4: Não materializada a hipótese do item supra, remetam-se estes
autos à Contadoria do Juízo para conferência dos cálculos apresentados pelo INSS. 5. Com esta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo exequente. Informação de
Secretaria: cadastrados os Ofícios Requisitórios nºs 20170014010, 20170014013 e 20170014015, ciência ao autor.
0004449-18.2014.403.6102 - LEONIZIA MARIA MEDEIROS SANTOS(SP214242 - ANA CAROLINA DE SOUZA MIZIARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LEONIZIA MARIA
MEDEIROS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da vinda do feito do E. TRF/3ª Região. 2. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. 3. Requerido o cumprimento de sentença,
remetam-se os autos à Contadoria para conferência/elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 524, 2º, c.c. 98,1º, VII, ambos do NCPC. 4. Posicionando-se a Contadoria,
dê-se vista ao(à/s) autor(a/es/as) pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aquiescência tácita quanto aos referidos cálculos. Nesta oportunidade, o(a/s) autor(a/es/as) deverá(ão) informar nos autos se há valores passíveis
de DEDUÇÃO da base de cálculo do imposto devido, nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1500, de 29/10/2014, e artigos 8º, XVII, e 28 da Resolução CJF nº 405, de 09.06.2016. 5. Aquiescendo o(a/s) credor(a/es/as)
com os cálculos da Contadoria e manifestando-se nos moldes do parágrafo anterior, intime-se a(o) Ré(u) para, querendo, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
próprios autos, impugnar a execução, atentando-se para a possível existência de valores passíveis de dedução da base de cálculo (RRA - valores recebidos acumuladamente). 6. Não impugnada a execução, requisite-se o
pagamento nos termos da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do E. CJF, dando-se ciência às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s). 7. Ficam, desde já, autorizados: a) o destaque de honorários contratuais,
se requerido e apresentado o respectivo contrato; b) o encaminhamento dos autos ao SEDI, se necessário, para as devidas retificações na base de dados do sistema; e c) o envio dos autos à Contadoria, se for preciso, para
que se posicione, em auxílio, quanto ao correto lançamento dos dados relativos ao IR (art. 8, incisos XVI e XVII, da Resolução CF nº 405/2016). 8. Após, encaminhe(m)-se o(s) referido(s) Ofício(s) e aguarde-se o
pagamento, consultando-se periodicamente o sistema SiapriWeb, atentando-se às regras de prazo para pagamento de RPV e/ou Precatório. 9. Int.
0005207-94.2014.403.6102 - ROSE APARECIDA PACO ARANDA(SP229137 - MARIA LETICIA DE OLIVEIRA AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROSE APARECIDA
PACO ARANDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/05/2017

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