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TRF3 ° advocatícios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ° Página 3143

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TRF3 20/04/2017 ° pagina ° 3143 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/04/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

advocatícios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
- Apelação da União Federal provida. Recurso adesivo dos embargados não conhecido e Apelação prejudicada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União Federal, não conhecer do recurso adesivo e julgar
prejudicada a apelação dos embargados, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 04 de abril de 2017.
NOEMI MARTINS
Juíza Federal em Auxílio
00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004524-34.2012.4.03.6100/SP
2012.61.00.004524-2/SP

RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)

ADVOGADO
No. ORIG.

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Juíza Federal em Auxílio NOEMI MARTINS
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
FRANCISCA RUBINA DOS SANTOS (=ou> de 60 anos) e outros(as)
FRANCISCO QUIRICI NETTO (= ou > de 60 anos)
GASTAO JOSE CHIOSSI (= ou > de 60 anos)
GERALDO ARGEMIRO DA SILVA (= ou > de 60 anos)
GILSON MILAGRES (= ou > de 60 anos)
GUILHERME MARTINIANO DE OLIVEIRA (= ou > de 60 anos)
GUILHERME NAVARRO DE OLIVEIRA (= ou > de 60 anos)
HAMILTON OLIVEIRA VASCONCELOS (= ou > de 60 anos)
HELCIO BONINI RAMIRES (= ou > de 60 anos)
HELENA KIYOKO MOROMI (= ou > de 60 anos)
SP150011 LUCIANE DE CASTRO MOREIRA e outro(a)
00045243420124036100 13 Vr SAO PAULO/SP

EMENTA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DE
PREVIDÊNCIA, SAÚDE E TRABALHO (GDPST). EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
POSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS.
1. Em face do disposto no artigo 14 da Lei nº 13.105/2015, aplica-se a esse processo as normas do Código de Processo Civil de 1973.
2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as gratificações de desempenho de natureza genérica, pendentes de regulamentação,
quanto aos critérios de avaliação, são devidas aos inativos.
3. Os autores fazem jus à GDPST, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
4. A AGU concluiu no sentido de autorizar a desistência e a não-interposição de recurso das decisões judiciais que determinam a
extensão aos aposentados e pensionistas de gratificação de desempenho.
5. GDPST é devida não só até a regulamentação formal dos critérios de avaliação individual de desempenho, por meio da edição do
Decreto nº 7.133/2010, mas até a homologação do resultado das avaliações de desempenho, após o primeiro ciclo de avaliações,
momento no qual a Gratificação perde seu caráter genérico.
6. Não aplicação da Súmula 339 do STF ao caso, pois não se cuida de aumento de vencimentos dos servidores públicos sob fundamento
de isonomia, mas de determinação para o pagamento integral da GDPST, com base na interpretação da legislação de regência.
7. Delimitada a demanda, a alegação da revogação da tutela antecipada não merece prosperar, pois na hipótese de ação que tenha por
escopo obrigação de fazer, se procedente o pleito, é cabível a outorga específica que assegure o resultado concreto e equiparável ao
adimplemento (art. 461, CPC/1973).
8. Mostram-se excessivos os honorários advocatícios fixados na sentença em 10% sobre o valor da condenação, haja vista a simplicidade
da causa, a envolver matéria repetitiva, bem como o local de fácil acesso em que prestados os serviços. Assim, é de se reduzir o montante
da verba honorária para R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizados.
9. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 04 de abril de 2017.
NOEMI MARTINS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 20/04/2017

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