TRF3 30/01/2017 ° pagina ° 691 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR
IMPETRANTE
PACIENTE
IMPETRADO(A)
No. ORIG.
:
:
:
:
:
Desembargador Federal PAULO FONTES
LEANDRO GALINA BARBOSA
LEANDRO GALINA BARBOSA reu/ré preso(a)
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PONTA PORA - 5ª SSJ - MS
00002530520144036005 2 Vr PONTA PORA/MS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho pelo paciente LEANDRO GALINA BARBOSA (fls. 02/03), objetivando a
reforma da sentença que o condenou à pena de 08 (oito) anos e 02 ( dois) meses de reclusão pelo cometimento do crime descrito no
artigo 33, "caput" c.c. o artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06.
Instada para complementar as razões da impetração, a Defensoria Pública da União anota que as questões postas no writ são relativas ao
meritum causae da ação penal originária - materialidade e autoria delitivas - já analisadas em sede de recurso de apelação outrora
julgado pela E. Quinta Turma desta Corte Regional, que se lhe desprovera (ACR nº 000253-05.2014.4.03.6005, de minha relatoria),
não sendo possível reavivá-las nesta seara, bem assim que o impetrante possui defensor constituído (Dr. Rodrigo Santana), postulando
sua intimação para a defesa do apenado ( fls.20/21).
Deveras, o impetrante reitera as questões aduzidas em sede de recurso de apelação, já julgado (fls.15/16), fato que obsta a
admissibilidade do writ, uma vez que não se afigura sucedâneo de recurso próprio, além de se insurgir contra ato de minha lavra,
extraindo-se a incompetência deste tribunal para a análise do habeas corpus.
Por estas razões, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do artigo 188 do Regimento Interno desta Corte.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017.
PAULO FONTES
Desembargador Federal
00005 HABEAS CORPUS Nº 0000486-67.2017.4.03.0000/SP
2017.03.00.000486-6/SP
RELATOR
IMPETRANTE
PACIENTE
ADVOGADO
CODINOME
IMPETRADO(A)
CO-REU
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal PAULO FONTES
IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA
IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA
SP268262 IVANETE CRISTINA XAVIER e outro(a)
IVANETE CRISTINA XAVIER
JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP
IZABEL APARECIDA MARCATO
00007923420154036102 5 Vr RIBEIRAO PRETO/SP
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA, em seu próprio
favor, contra ato imputado ao Juízo da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
Alega a impetrante/paciente, em síntese, que foi denunciada, juntamente com Izabel Aparecida Marcato, pela suposta prática do delito
insculpido no art. 171, §3º, do Código Penal.
Relata que, segundo a denúncia, no ano de 2008, agindo com unidade de desígnios e em concurso, teria apresentado documentos (GFIPs
e CTPS) com anotações de vínculo empregatício falso, obtendo vantagem indevida em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS mediante o induzimento dos funcionários da referida autarquia em erro.
Aduz que, de acordo com a denúncia, o fato ocorreu em 16 de dezembro de 2008, sendo a denúncia oferecida em 06 de setembro de
2016 e, por fim, recebida em 21 de setembro de 2016.
Alega que, ainda que venha a ser condenada, ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva, sobretudo diante da sua primariedade e bons
antecedentes, tendo em vista que a pena não ultrapassará 2 (dois) anos.
Informa que, com o recebimento da denúncia, apresentou resposta à acusação, pleiteando o reconhecimento da prescrição, com a
consequente declaração de extinção da punibilidade.
A despeito desses argumentos, aduz a impetrante que a autoridade impetrada não reconheceu a prescrição e consequente extinção da
punibilidade, logrando, assim, submetê-la a constrangimento ilegal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2017
691/3490