Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRF3 ° Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentar documentos médicos legíveis contendo a descrição da enfermidade e a CID. ° Página 921

  • Início
« 921 »
TRF3 14/09/2016 ° pagina ° 921 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 14/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentar documentos médicos legíveis contendo a descrição da enfermidade e a CID.
Realizada diligência, ao setor de perícia para agendamento.
Silente, tornem conclusos para extinção.
Cumpra-se e intimem-se.

0005529-35.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6332017254 - DANIEL COELHO (SP120557 - SOLANGE
FERREIRA LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentar comprovante de residência atualizado (conta água, luz, telefone, demais
documentos gerados por relação de consumo), legível e em seu nome. Emitido em até 180 dias anteriores ao ajuizamento.
Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de parentesco com a parte
autora ou juntada de declaração datada, acerca da residência da parte autora, fornecida pela pessoa indicada no comprovante de endereço,
observando-se que, a declaração deve ter firma reconhecida ou acompanhar cópia do RG do declarante. (Comprovante fl.6 - "Meirelam", Documento
fl.7 e Declaração fl.8 - "Magali").
Silente, tornem conclusos para extinção.
Cumpra-se e intimem-se.

0001997-87.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6332017265 - JEFFERSON DE MELO DAMAZIO (SP268251 GRECIANE PAULA DE PAIVA) ANDERSON DE MELO DAMAZIO (SP268251 - GRECIANE PAULA DE PAIVA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
Considerando os princípios que orientam os Juizados Especiais Cíveis (cfr art. 2º, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei nº 10.259/2001) bem como o objeto
da presente demanda, designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 31 de maio de 2018, às 15:30 horas.
Para fins de celeridade, economia processual e melhor aproveitamento da pauta, concedo às partes o prazo de 10 dias para depositarem o rol de
eventuais testemunhas, até o máximo de 3(três), com o respectivo número do CPF/MF, devendo o(a) Patrono(a) comparecer na audiência aprazada
acompanhado(a) de seu constituinte e das testemunhas (art. 34, Lei 9.099/95).
Em sendo necessária a intimação das testemunhas, deverá justificá-la, no prazo de 10 (dez) dias, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a
idade, o número do cadastro de pessoa física e do registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, em observância
aos artigos 450 e 455, ambos do Novo Código de Processo Civil.
A instituição bancária ré deverá comparecer à audiência aprazada, fazendo-se acompanhar de seu preposto, com poderes para transigir, bem como
para apresentar eventual proposta de acordo.
Providencie a secretaria o necessário para a realização do ato, inclusive, expedindo-se carta precatória para oitiva de testemunhas, se necessário.
Cumpra-se e intimem-se.

0002621-39.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6332017209 - LUIS CARLOS DOS REIS (SP178588 - GLAUCE
MONTEIRO PILORZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
Diante do cancelamento do RPV referente aos honorários contratuais por divergência de nome junto ao site da Receita Federal, deverá a parte a
parte autora esclarecer a referida divergência no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se novo RPV.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.

0000056-05.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6332017286 - MARILDE FORNER (SP299801 - ANGÉLICA
ANTONIA SHIHARA DE ASSIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
Inicialmente, expeça-se ofício ao SERASA/SCPC para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juizado Especial Federal o histórico de
apontamentos em nome da autora, MARILDE FORNER – CPF: 914.577.008-59, contendo os nomes das instituições credoras, os valores inscritos, as
datas de inclusão e, se o caso, de exclusão.
Sem prejuízio do determinado, providencie a parte autora no prazo de 15(quinze) dias, cópia do extrato de sua conta nº: 032.00001706-0 – agência
4079-7 desde 10/2008.
No mais, aguarde-se a audiência de concliação.
Cumpra-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 14/09/2016

921/957

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado