TRF3 07/07/2016 ° pagina ° 561 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
endereço: Rua Antônio de Barros, 878, Cajamar/SP, cep: 07760-000.
Assim sendo, determinou-se a expedição de Carta Precatória para a oitiva do representante legal da empresa “RWX”, na pessoa da sócia administradora, Sra.
Cinthia Del Bianco, para ser ouvida como testemunha do juízo e para exibir documentos em juízo. (CTPS do falecido Anderson Batista de Souza, a ficha de
registro de empregado, os comprovantes de pagamento dos salários efetuados, os recolhimentos previdenciários realizados e demais documentos existentes que
comprovem o vínculo empregatício, sob pena de desobediência à ordem judicial).
A carta precatória nº 51/2014 foi devolvida em 25/02/2016, sendo que em 03/03/2016 foi anexada aos autos virtuais uma certidão do Sr. Oficial de Justiça,
expedida na Carta Precatória, informando que não foi possível realizar a intimação da Cinthia Del Bianco, pois, conforme informações prestadas pelo Sr. Antônio
Sergio, proprietário da empresa RWX Peças e Rolamentos estabelecida no local, a intimanda não trabalha mais na empresa, sendo filha de ex-proprietária, que
vendeu a empresa há mais de 01 ano, desconhecendo seu atual paradeiro ou telefone.
Como a sra. Cinthia não mais é representante da empresa RWX Peças e Rolamentos (sucessora da empresa Wurc Indústria de Peças e Rolamentos Ltda. –
ME), foi determinada a expedição de nova carta precatória para intimação do representante legal da empresa RWX Peças e Rolamentos, no endereço Rua
Antônio De Barros, 878 - Jordanésia Jordanesia/SP - CEP 07760-000, como testemunha do juízo e para exibir documentos, conforme já determinado
anteriormente.
A CP foi expedida (nº 21/2016), sendo que em 04/05/2016 foi anexado aos autos Oficio do juízo deprecado, juntamente com certidão do Sr. Oficial de Justiça,
informando que deixou de intimar o representante legal da empresa "RWX" por não o ter localizado. O imóvel estava fechado e, nas empresas que funcionam ao
lado, o Sr. Oficial foi informado de que o prédio está desocupado desde dezembro/2015. A empresa "RWX" é desconhecida, inclusive por vizinho que reside nas
proximidades há mais de 30 anos. Não obstante, informaram ao Sr. Oficial que ali funcionava uma fábrica de rolamentos.
Diante disso, antes da devolução da CP, foi oportunizado prazo para a parte autora informar o novo endereço da empregadora, para que fosse possível intimar a
representante da empresa. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, foi determinada a devolução da carta. A mesma foi devolvida e anexada aos autos em
16/06/2016.
Agora, em 04/07/2016, a parte autora requer a oitiva do sócio Wilson Del Bianco Neto, brasileiro, com CPF/MF nº 441.282.838-78, RG nº 5.059.293-05, residente
à Alameda Costa Rica, 390, Parque Petrópolis/SP, CEP: 07600-000, para também juntar os documentos já determinados por este juízo.
Os documentos anexados pelo autor, juntamente com sua petição, dizem respeito a empresa Del Bianco Rolamento e Auto Peças LTDA (CNPJ
10.876.391/0001-66), cujos sócios são Cinthia Del Bianco e Pedro Dias de Souza.
Assim sendo, esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, qual a relação da referida testemunha (Wilson Del Bianco Neto) com a empresa RWX Peças e
Rolamentos (CNPJ 10.876.391/0001-66 - sucessora da empresa Wurc Indústria de Peças e Rolamentos Ltda. – ME) para que possa ser analisado o pedido da
parte autora, sob pena de preclusão da prova.
Sobrevindo as informações, voltem conclusos para análise do pleito.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos etc. Regularize a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o substabelecimento fornecido, uma vez que com data anterior à procuração
outorgada, sob pena de indeferimento da inicial. Após, cumprido, cite-se, caso não tenha depositado contestação padrão; do contrário, conclusos
para indeferimento da petição inicial. Int.
0004057-77.2016.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6306024382 - ILDETE BATISTA DE SOUZA (SP100827 - VERA
TEIXEIRA BRIGATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0004054-25.2016.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6306024379 - JOSE ORLANDO MONTEIRO (SP100827 - VERA
TEIXEIRA BRIGATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0004059-47.2016.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6306024385 - LUISA BARBOSA DA PAZ (SP100827 - VERA TEIXEIRA
BRIGATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
0010167-29.2015.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6306024515 - MARIA APARECIDA PEREIRA (SP338963 - VANIE DIAS
PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744 - ELDA GARCIA LOPES)
Diante do pedido efetuado em petição anexada aos autos em 29/06/2016, proceda a secretaria à exclusão do nome da advogada Cristiane Martins Moreira,
OAB/SP 327.833 do SISJEF, mantendo como patrona da parte autora a advogada VANIE DIAS PINTO, OAB/SP 327.833, conforme procuração acostada aos
autos (fls. 30 – arquivo 02).
Cumpra-se.
0004175-53.2016.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6306024671 - VANESSA DOS SANTOS LIMA (SP277630 - DEYSE DE
FÁTIMA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744 - ELDA GARCIA LOPES)
Vistos etc.
1. Considerando a nova lei processual civil e as informações constantes dos autos, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2. Determino à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, regularize a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
mediante a juntada dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda:
a) atestados e laudos médicos correspondentes à alegada incapacidade, contemporâneos à data do requerimento administrativo.
3. Após, cumprido, cite-se, caso não tenha depositado contestação padrão; do contrário, conclusos para o indeferimento da petição inicial.
Int.
0005901-96.2015.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6306024528 - MARIA JOSE ALMEIDA DE SENE (SP189717 MAURICIO SEGANTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744 - ELDA GARCIA LOPES)
Considerando que a certidão emitida pelo INSS declara a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da autora, a habilitação dar-se-á nos termos
do artigo 1.829 do Código Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/07/2016
561/1256