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TRF3 ° Fls. 44/45: Cumpra a impetrante o item 1 do despacho de fl. 37, apresentando declaração de autenticidade de todos os documentos que ° Página 54

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TRF3 24/02/2016 ° pagina ° 54 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 24/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Fls. 44/45: Cumpra a impetrante o item 1 do despacho de fl. 37, apresentando declaração de autenticidade de todos os documentos que
instruíram a inicial firmada pelo seu advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do artigo 365, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Outrossim, também deverá cumprir a determinação contida no item 4 do mesmo despacho, juntando cópias de todos os
documentos que instruíram a inicial para a composição da contrafé, nos termos do artigo 6º da Lei federal nº 12.016/2009. Prazo: 5
(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
0025680-73.2015.403.6100 - SANDRA REGINA RAGAZON(SP095221 - RUBENS FERREIRA DE CASTRO E SP238290 RENATA SPADARO NASCIMENTO) X PRESIDENTE DA IV TURMA DISCIPLINAR - TRIB ETICA DISCIPLINA DA OAB
SP(SP231355 - ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO) X GISLAINE DE MACEDO TORRENS CUNHA PEREIRA
Fls. 212/222: Admito a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, na qualidade de assistente litisconsorcial
passiva, na forma do artigo 54, caput, do Código de Processo Civil, visto que os efeitos decorrentes de eventual concessão da segurança
serão por ela suportados. Destarte, remeta-se cópia do presente despacho ao Setor de Distribuição (SEDI), por meio eletrônico, para
que proceda à alteração acima determinada, nos termos do Provimento nº 150, de 14/12/2011, da Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 3ª Região. Fls. 223/224: Anote-se. Outrossim, cite-se a litisconsorte passiva Gislaine de Macedo Torrens Cunha Pereira para
apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de liminar. Int.
0025766-44.2015.403.6100 - ANSELMO GONCALVES PIRES - ME X VERONICA NAYARA JUSTINO 40890246840 X LUIS
FERNANDO DOS SANTOS MEDEIROS 34627021810 X FANTIN & SOUZA AGROPECUARIA LTDA - ME(SP149886 HERACLITO ALVES RIBEIRO JUNIOR) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP
Fls. 43/49: Recebo a petição como emenda à inicial. No entanto, cumpram os impetrantes Veronica Nayara Justino 40890246840 e Luis
Fernando dos Santos Medeiros 3462702181 o item 2 do despacho de fl. 41, juntando cópias de seus Requerimentos de Empresário,
devidamente registrados na JUCESP. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
0026023-69.2015.403.6100 - BIOTA PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP(SP129669 - FABIO BISKER)
X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Fls. 43/44: Recebo a petição como emenda à inicial. No entanto, cumpra a impetrante o item 5 do despacho de fl. 35, juntando cópias de
todos os documentos que instruíram a inicial para a composição da contrafé, nos termos do artigo 6º da Lei federal nº 12.016/2009.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
0026371-87.2015.403.6100 - BUNGE FERTILIZANTES S/A(SP182632 - RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE E
SP305345 - LILIAN APARECIDA PARDINHO MARQUES ARAUJO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SAO PAULO X DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZACAO DE
COMERCIO EXTERIOR EM SP - DELEX
Fls. 436/445: Recebo a petição como emenda à inicial. Encaminhe-se correio eletrônico ao Setor de Distribuição para que também inclua
no polo passivo a autoridade indicada pela impetrante à fl. 437: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO/SP - DELEX. Após, tornem os autos conclusos
para a apreciação do pedido de liminar. Int.
0026396-03.2015.403.6100 - URSO BRANCO SERVICOS DE APOIO EIRELI - ME(SP182117 - ANDRE FELIPE DE SOUZA
LUCCI) X DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP
Trata-se de mandado de segurança impetrado por URSO BRANCO SERVIÇOS DE APOIO EIRELI - ME em face do DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, com pedido de liminar, objetivando provimento que determine a apreciação dos processo
administrativos decorrentes do pedido de restituição de contribuição previdenciária indicados à fl. 03, protocolizado em 14 de novembro
de 2014, no prazo máximo de 15 dias.É o relatório.Decido.No caso em questão, a impetrante apresentou os seguintes pedidos de
restituição: 0363750874.1411141215-3809 (fl. 131), 02663117491411141215-9607 (fl. 138), 109651373114111412150991 (fl.
144), 255773372214111412151218 (fl. 150), 0201195549.141114.12152173 (fl. 156), 2348727531.1411141215-0615 (fl. 162) e
0857272482.1411141215-0101 (fl. 168), com data de 14/11/2014, em extrato datado do dia 12/02/2016.No caso, os fundamentos
jurídicos são relevantes e constatam a presença do fumus boni iuris, necessário à concessão da medida.O artigo 24, da Lei nº
11457/2007 dispõe:Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a
contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. (destacamos).Pelo que se verifica, o impetrante
aguarda a decisão sobre seu pedido de restituição transmitido em 14/11/2014, ou seja, em tempo superior ao previsto na Lei nº
11.457/2007.Assim, considerando-se a sobrecarga de trabalho notoriamente conhecida das Delegacias da Receita Federal do Brasil, é
razoável a fixação do prazo de 15 dias para que a autoridade impetrada ultime a análise e conclua o pedido.O perigo da demora
evidencia-se na medida em que a impetrante fica impedida a fruição de eventual direito a restituição de tributos provocando desfalque,
ainda que temporário em seu patrimônio.No caso em questão, não é possível aferir a legitimidade das alegações apresentadas pela
impetrante.Diante do exposto, DEFIRO a liminar para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 dias, proceda à análise e
conclusão dos pedidos de restituição apontados nos autos, transmitidos em 14/11/2014.Notifique-se a autoridade impetrada, dando-lhe
ciência da presente decisão, bem como para que preste informações, no prazo de 10 dias.Dê-se ciência nos termos do art. 7º, II, da Lei
nº 12.016/2009.Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.Oportunamente, venham conclusos para
prolação de sentença.Registre-se, conforme disposto na Resolução n.º 442/2005/CJF. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/02/2016 54/369

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