Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRF3 ° 0011211-47.2000.403.6100 (2000.61.00.011211-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000642994.2000.403.6100 (2000.61.00.006429-5)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1144 - SUZANA FAIRBANKS LIMA DE ° Página 6

  • Início
« 6 »
TRF3 08/01/2016 ° pagina ° 6 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 08/01/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0011211-47.2000.403.6100 (2000.61.00.011211-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000642994.2000.403.6100 (2000.61.00.006429-5)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1144 - SUZANA FAIRBANKS LIMA DE
OLIVEIRA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP042888 - FRANCISCO CARLOS SERRANO E SP116361 - OSWALDO
LUIS CAETANO SENGER) X FUNDACAO EDSON QUEIROZ X INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA X NACIONAL
GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA X PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA X QUEIROZ COM/ E PARTICIPACOES S/A
X TECNOMECANICA ESMALTEC LTDA(SP030043 - NELSON RANALLI) X JOSE AFONSO SANCHO - ESPOLIO X
INIMA BRAGA SANCHO(SP031469 - CARLOS ALBERTO FERRIANI) X FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE(DF021150 - LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR E SP135618 - FRANCINE MARTINS LATORRE E
SP034905 - HIDEKI TERAMOTO) X ELEN BRAGA SANCHO X ELIO DE ABREU BRAGA(SP031469 - CARLOS ALBERTO
FERRIANI) X FRANCISCO GOMES COELHO(SP194553 - LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA) X INIMA
BRAGA SANCHO X JOAO RAIMUNDO SANCHO(SP031469 - CARLOS ALBERTO FERRIANI) X JOSE AFONSO
SANCHO JUNIOR(SP031469 - CARLOS ALBERTO FERRIANI E SP121079 - ANGELA LEAL SABOIA DE CASTRO) X
JOSE RIBAMAR FERNANDES BRANDAO(SP194553 - LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA) X JOSE
TAMER BRAGA SANCHO(SP031469 - CARLOS ALBERTO FERRIANI) X LUIZ CARLOS DE LIMA COUTINHO ESPOLIO X LEILA DE OLIVEIRA COUTINHO X LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA COUTINHO(SP106069 - IEDA RIBEIRO
DE SOUZA) X MARIA TANIA SANCHO DO NASCIMENTO X MOISES RODRIGUES SANCHO - ESPOLIO X HARBELIA
PEREIRA SANCHO(SP031469 - CARLOS ALBERTO FERRIANI) X ROMILDO CANHIM(SP010974 - MODESTO SOUZA
BARROS CARVALHOSA) X VALDIVO BEGALLI(SP143806A - LUIZ MARINHO DE ABREU E SILVA) X VICENTE
ALDEMUNDO PEREIRA X VOLNEY DO REGO - ESPOLIO(SP106069 - IEDA RIBEIRO DE SOUZA) X HELENA MARIA
POJO DO REGO X CARLOS AUGUSTO POJO DO REGO X MARIANA BELLO POJO DO REGO(SP242500 - EDUARDO
ANTONIO CARAM) X ANTONIO CARLOS POJO DO REGO X ANA LUCIA ROCHA STUDART X CARLOS ALBERTO
POJO DO REGO X WALDSTEIN IRAN KUMMEL(SP106069 - IEDA RIBEIRO DE SOUZA) X BANCO FORTALEZA S/A BANFORT - MASSA FALIDA(SP081210 - OLYNTHO DE RIZZO FILHO)
Vistos.Somente a Massa Falida de BANFORT - BANCO DE FORTALEZA S/A (folhas 1623) e os requeridos José Afonso Sancho Espólio, Elen Braga Sancho, Elio de Abreu Braga, Inimá Braga Sancho, João Raimundo Sancho, José Afonso Sancho Júnior, José Tamer
Braga Sancho, Maria Tânia Sancho do Nascimento e Moisés Rodrigues Sancho - Espólio (folhas 1624/1625) requereram provas após a
intimação da r. decisão de folhas 1615.O Ministério Público Federal, às folhas 1961, solicitou que os requerentes das provas constantes
às folhas 1624/1625 fossem intimados para justificarem e especificarem as provas que pretendem produzir diante da apresentação
genérica das provas indicadas às folhas 1624/1625.O Juízo acatou o pedido do MPF e determinou, às folhas 1692, que José Afonso
Sancho - Espólio, Elen Braga Sancho, Elio de Abreu Braga, Inimá Braga Sancho, João Raimundo Sancho, José Afonso Sancho Júnior,
José Tamer Braga Sancho, Maria Tânia Sancho do Nascimento e Moisés Rodrigues Sancho - Espólio justificassem e especificassem as
provas a serem produzidas.Até o presente momento não houve manifestação de José Afonso Sancho - Espólio, Elen Braga Sancho, Elio
de Abreu Braga, Inimá Braga Sancho, João Raimundo Sancho, José Afonso Sancho Júnior, José Tamer Braga Sancho, Maria Tânia
Sancho do Nascimento e Moisés Rodrigues Sancho - Espólio, ensejando o pedido de marcação da audiência para oitiva na pessoa dos
requeridos nos termos da manifestação de folhas 1961.É o breve relatório. Passo a decidir.Defiro a oitiva dos requeridos e dos
encarregados da elaboração do relatório final da comissão de inquérito do BACEN, em audiência a ser marcada pelo Juízo, solicitadas
pelo Síndico dativo da Massa Falida de BANFORT - Banco Fortaleza S/A, conquanto sejam apresentados, no prazo de 20 (vinte) dias,
os nomes e endereços completos e atualizados (dos requeridos e encarregados pela elaboração do relatório final de inquérito do
BACEN), para expedição de mandado de intimação ou expedição de carta precatória, devendo, ainda, as cartas precatórias serem
devidamente instruídas (inicial, todas procurações, contestações, pedidos de provas, das decisões principais, da presente decisão, outras
peças que possam auxiliar o Juízo deprecado, etc.) em mídia digital (CD/DVD) devendo os arquivos serem em formato pdf.Sob pena de
desistência tácita da produção de provas, defiro mais 20 (vinte) dias, aos requeridos José Afonso Sancho - Espólio, Elen Braga Sancho,
Elio de Abreu Braga, Inimá Braga Sancho, João Raimundo Sancho, José Afonso Sancho Júnior, José Tamer Braga Sancho, Maria Tânia
Sancho do Nascimento e Moisés Rodrigues Sancho - Espólio para que cumpram a r. determinação de folhas 1962.Após, dê-se vista ao
Ministério Público Federal e voltem os autos conclusosInt. Cumpra-se.
0023207-51.2014.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1558 - MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA E Proc. 2728 CAROLINA YUMI DE SOUZA) X PORTO DE AREIA SETE PRAIAS LTDA(SP062267 - JOSE NEWTON FARIA BERETA)
Vistos.Cuida-se de ação civil pública promovida pela União Federal (AGU) em face de PORTO DE AREIA SETE PRAIAS LTDA,
representada por seus sócios e administradores MARILENE GUERESCHI BONANNO E MARINEZ GUERESCHI PIOLI, em que
se busca, o ressarcimento ao erário do montante de R$ 55.635.574,74, referente aos minérios (areia e granito), que teriam sido
usurpados de seu patrimônio entre 1994 e 2004, período em que a empresa explorou as áreas do poligonal 820.889/01 e 820.611/88,
sendo que foram extraídos granito em volumes muito superiores àqueles autorizados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral,
bem como foi extraída areia sem a concessão do título de lavra pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. O réu apresentou as
sua contestação às folhas 74/166, alegando, em apertada síntese, pelo reconhecimento da prescrição e pela improcedência dos pedidos
da União Federal.Às folhas 877/881 a União Federal apresentou a sua réplica, reiterando a inicial e rechaçou a prescrição alegada pela
empresa ré.O Ministério Público Federal, às folhas 892, pugnou pelo prosseguimento do feito.O Juízo determinou, às folhas 893/895, que
as partes se manifestassem quanto as provas que pretendiam produzir.A União Federal, às folhas 897/899:a) Destacou que os
documentos acostados aos presentes autos demonstram a exploração irregular de minério pela empresa ré e requer pela juntada de
documentos novos;b) Pediu, ainda, pela prova testemunhal dos responsáveis pela apuração das irregularidades: ANA MARGARIDA M.
SANSÃO - engenheira de minas; RICARDO MOTTA STRIEDER - geólogo e RICARDO DE OLIVEIRA MORAES - orientador de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/01/2016

6/219

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado